MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL N. 047/2026 LEILÃO PRESENCIAL N. 003/2026 SECRETARIAS: Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Assuntos Jurídicos OBJETO: Leilão de Bens Imóveis e Móveis DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 23 de setembro de 2026. HORA: 9:00 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior Oferta por Lote MODO DE DISPUTA: Aberto O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO/RS , no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade Leilão, do tipo menor maior oferta por lote, em modo de disputa aberto, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como das demais normas aplicáveis e em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital. O presente Edital, seus anexos e demais informações estarão disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas ? PNCP (https://www.gov.br/pncp/pt-br), no sítio eletrônico oficial do Município de Bom Princípio/RS. 1. DO OBJETO: 1.1. A presente licitação, na modalidade Leilão Público, tem por objeto a venda de bens imóveis e móveis e materiais diversos pertencentes ao Município de Bom Princípio - RS, no estado em que se encontram, separados em lotes avaliados e discriminados, conforme tabela a seguir e Termo de Referência ? Anexo I, pressupondo-se que tenham sido previamente vistoriados e examinados pelos interessados, de modo que não serão recebidas quaisquer reclamações posteriores quanto às suas condições gerais. 1.2. Tabela dos Lotes: LoteDescrição Valor Mínimo 01 Um terreno urbano composto pelo Lote nº 97 da Quadra K, do Loteamento Jacobi, com área de 360,00m², sem benfeitorias, situado na Rua Saibreira?, conforme Matrícula nº 40.201 do Registro de Imóveis de São Sebastião do Caí. R$ 85.000,00 02 Um terreno urbano composto pelo Lote nº 98 da Quadra K, do Loteamento Jacobi, com área de 360,00m², sem benfeitorias, situado na Rua Saibreira?, conforme Matrícula nº 40.202 do Registro de Imóveis de São Sebastião do Caí. R$ 85.000,00 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 03 ESCAVADEIRA HIDRÁULICA HYUNDAI R 210 LC-7 DIESEL ANO 2012 (PATRIMÔNIO 5732). R$ 200.000,00 04 CAIXA CAÇAMBA BASCULANTE DE CAMINHÃO TOCO 6 M³ - SUCATA R$ 500,00 05 CAIXA CAÇAMBA BASCULANTE DE CAMINHÃO TOCO 12 M³ - SUCATA R$ 1.500,00 06 MÁQUINA SOLDA MERKLE BALMER 250K R$ 1.500,00 07 RETROESCAVADEIRA XCMG ANO 2021 (4690 HORAS DE USO) Combustível: Diesel CHASSI: XUG08700LMPA01111 Fabricação: 2021 Peso da máquina: 7600kg Potencia do Motor: 74,9 KW R$ 95.000,00 08 ESCAVADEIRA HIDRÁULICA JCB ANO 2021 (3000 HORAS DE USO) CHASSI: S0RJS22CCM3034036 Potencia: 175CV Combustível: Diesel R$ 209.000,00 Valor total dos Lotes R$ 677.500,00 1.3. Os lotes permanecerão disponíveis para visitação prévia caso seja interesse dos possíveis arrematantes. Assim, poderá ser feita avaliação in loco e verificação atual do estado dos mesmos, não cabendo reclamações posteriores. De toda forma, são disponibilizadas fotos dos lotes conforme anexo. 1.4. Para fins de visita os interessados deverão se identificar junto à Prefeitura Municipal de Bom Princípio - RS, Avenida Guilherme Winter 65, Centro, sendo designado um servidor para acompanhamento. 1.4.2. A visitação poderá ocorrer até 1 (um) dia útil antes do certame, no horário das 08h às 11h e das 13h30min às 16h, de segunda a sexta, mediante agendamento prévio de pelo menos 1 (um) dia útil, pelo telefone (51) 3634.8100, com o Setor de Licitações. 2. DAS REGRAS PARA APRESENTAÇÃO DOS LANCES 2.1. As propostas serão apresentadas em forma de lances verbais, após o respectivo pregão do leiloeiro, devendo ser formuladas a partir do preço mínimo previamente avaliado de cada MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL lote, estabelecidos neste Edital, que será considerado o lance inicial, considerando-se vencedor o licitante que houver oferecido o maior valor pelo lote, cuja proposta será registrada na respectiva Ata lavrada no dia do leilão, a qual será assinada pelo leiloeiro, comissão, arrematantes e demais presentes. 2.2. Para os lotes avaliados em até R$ 1.000,00 os lances subsequentes ao valor mínimo deverão ser acrescidos de pelo menos R$ 5,00 para cada lance adicional; para os lotes de valor entre R$ 1.001,00 até R$ 10.000,00, os lances subsequentes ao valor mínimo deverão ser acrescidos de R$ 10,00 e, para lotes com valores acima de R$ 10.001,00 os lances subsequentes ao preço mínimo deverão ser acrescidos de R$ 50,00 para cada lance adicional. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão oferecer lances pessoas físicas, inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, capazes nos termos da Lei Civil e Pessoas Jurídicas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ. 3.2. Não poderão participar do Leilão: servidores municipais, membros da comissão Especial de Avaliação, os membros da Comissão de Licitação do Município de Coronel Pilar, leiloeiro e equipe e os menores de 18 (dezoito) anos, não emancipados. 3.3. Os arrematantes do leilão deverão comparecer no local com os seguintes documentos originais e respectivas cópias: a) Pessoa física: I - CPF (cadastro de pessoa física) ou Carteira Nacional de Habilitação. II - Se representada por procurador, deverá apresentar instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida em cartório, em que constem os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome do outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lances no referido Leilão, além de apresentação de Carteira de Identidade e CPF do Outorgante e Outorgado. b) Pessoa jurídica: I - Cartão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL II - Carteira de identidade do sócio com poderes de gerência/representação na empresa. III - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com todas as alterações, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de origem, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. IV - Se representada por procurador, deverá apresentar instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida em cartório, em que constem os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome do outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lances no referido Leilão, além de apresentação do Contrato Social da empresa e Cédula de Identidade do Outorgado. 3.4. É proibido ao arrematante, ceder, permutar, vender ou negociar, sob qualquer forma, o bem arrematado antes da retirada do mesmo, bem como sua transferência. 4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 4.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por eventuais irregularidades, devendo protocolar o respectivo pedido no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura do Leilão, sob pena de decadência do direito de impugnar. A impugnação será apreciada no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados do seu recebimento. 4.2. A impugnação poderá ser encaminhada por meio do e-mail compras@bomprincipio.gov.br ou mediante petição dirigida e protocolada junto ao Departamento de Licitações e Contratos, localizado na sede da Prefeitura Municipal de Bom Princípio. 4.3. Caberá ao leiloeiro analisar e responder às eventuais impugnações, na forma da legislação aplicável, em prazo razoável, assegurando o fiel cumprimento dos termos deste Edital. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 5. DAS CONDIÇÕES GERAIS 5.1. O leilão será realizado por lotes, conforme discriminado no presente Edital, e os valores são os mínimos aprovados como base para o lance inicial. 5.2. O Município de Bom Princípio, não alienará os bens dos lotes cujos lances ou ofertas não sejam iguais ou maiores do que os valores expressos neste Edital. 5.3. Todos os lotes a serem leiloados serão entregues no estado e condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. 5.4. É vedada a participação de servidores da Prefeitura Municipal de Bom Princípio para a aquisição dos materiais deste leilão. 6. DO JULGAMENTO 6.1. O critério de julgamento será o de maior lance ou oferta. 6.2. O resultado da presente licitação será conhecido ao final da sessão. 6.3. A ata com os arrematantes será divulgada nos meios de publicidade de licitações do Município de Bom Princípio. 7. DO PAGAMENTO 7.1. Os lotes arrematados deverão ser pagos da À VISTA ou em duas parcelas na forma que segue: 7.1.1. PRIMEIRA PARCELA ? 10% (dez por cento) do valor da arrematação à vista, após a assinatura da ata lavrada no local do Leilão. 7.1.2. SEGUNDA PARCELA ? 90% (noventa por cento) do valor da arrematação no prazo de 7 (sete) dias úteis contados a partir da data da sessão de disputa. 7.2. Os pagamentos deverão ser realizados mediante transferência bancária no Banco 041 ? BANRISUL, AGÊNCIA 0142, CONTA CORRENTE 04.022608.0-0, PMBP ALIENAÇÃO BENS MÓVEIS/IMÓVEIS ou através de pix. 7.3. Em nenhuma hipótese serão devolvidos os valores referentes aos lotes arrematados. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 8. DA ENTREGA 8.1. Após a homologação do certame fica definido o prazo de 7 (sete) dias úteis para a retirada dos lotes arrematados. A homologação fica condicionada à confirmação de ingresso do numerário na conta-corrente específica do Município. 8.2. A remoção dos bens móveis arrematados será por conta e risco exclusivo do arrematante, cabendo-lhe providenciar os meios necessários para remoção dos lotes arrematados, bem como assumirá o risco no carregamento e de transporte. 8.3. Os recibos de transferência dos veículos leiloados serão emitidos exclusivamente em nome do arrematante, cabendo-lhe a realização dos atos de transferência dos veículos junto ao DETRAN, no prazo legal. 8.4. Não será admitida a desistência total ou parcial da arrematação, ficando o arrematante responsável pelo pagamento total dos lotes arrematados, bem como pela retirada no prazo designado. 8.5. Decorrido o prazo de 7 dias, contado do prazo para retirada sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou lotes de bens, o arrematante será considerado desistente e perderá em favor do Município de Bom Princípio o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou lotes de bens arrematados, que permanecerá em custódia pela Prefeitura para ser leiloado em outra oportunidade. 8.6. A retirada do bem arrematado por terceiros só será permitida mediante a apresentação de autorização por escrito do arrematante, devidamente assinada e com firma reconhecida. 8.7. O arrematante será obrigado, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar veículo apto a circular, a promover a sua transferência obedecido ao prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento do respectivo documento, atendidas às demais exigências legais (art. 123 do CTB- Lei Federal Nº 9.503/97). 8.8. São de responsabilidade do arrematante as cautelas inerentes para colocação em funcionamento de quaisquer dos bens arrematados. 8.9. Na hipótese de o arrematante estar enquadrado como contribuinte do imposto estadual (ICMS) deverá emitir Nota Fiscal de entrada para acobertar o trânsito dos bens arrematados do local do leilão até seu estabelecimento. Os impostos correrão por conta do arrematante MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL de cada lote. O arrematante ficará responsável pela obtenção de todas as licenças necessárias acerca da compra e transporte dos bens, caso necessário. 8.10. O(s) arrematante(s) dos bens imóveis, deverão realizar a transferência do bem, junto ao Cartório de Registros da Comarca, em um prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da carta de arremataçao. 9. DA ATA 9.1. Encerrado o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, com destaque para os fatos relevantes. 9.2. A ata será assinada pelo Leiloeiro, por sua Equipe de Apoio e pelos participantes presentes. 10. DA ADJUDICAÇÃO, DOS RECURSOS E DA HOMOLOGAÇÃO 10.1. Concluída a fase de lances após a indicação do vencedor, seguir-se-á a adjudicação e homologação do objeto da licitação pelo Prefeito Municipal. 10.2. Durante a sessão pública, após a adjudicação do bem ao licitante vencedor, os demais participantes interessados deverão apresentar intenção de recorrer imediatamente, caso queira, sob pena de preclusão. 10.3. Caso não seja apresentada, será considerado como renunciado o direito de recorrer pelos licitantes, prosseguindo-se com o andamento do certame licitatório. Apresentada intenção de recorrer, os licitantes deverão apresentar as razões para recurso conforme as regras contidas neste edital, à luz do art. 165 da Lei n. 14.133/21. 10.4. O recurso deverá ser dirigido ao leiloeiro, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da data da lavratura da ata, observado que: Interposto o recurso, este será comunicado aos demais licitantes para, querendo, impugná-lo, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da comunicação. 10.5. Recebidas as impugnações ou esgotado o prazo para tanto, o leiloeiro poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, no mesmo prazo, submeter o(s) recurso(s) e a(s) impugnação(ões) recebida(s), devidamente instruídos, ao Prefeito MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Municipal, que decidirá em 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da documentação respectiva; e 10.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal. 10.7. O Prefeito Municipal homologará o Leilão, podendo revogar a licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa ao arrematante. 10.8 - Da decisão anulatória ou revogatória da presente licitação caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, conforme o artigo 165, inciso I, alínea ?d? da Lei n. 14.133/21. 11. DAS CONDIÇÕES GERAIS 11.1. Os bens a serem leiloados estarão expostos e disponíveis à visitação pública, exclusivamente, da publicação deste edital até o dia anterior ao do Leilão, cabendo aos licitantes examinar detidamente os lotes do seu interesse, uma vez que todo e qualquer bem será vendido no estado em que se encontra. 11.2. Os interessados poderão, nos dias determinados para visitação, vistoriar, examinar, levantar situação documental, etc., inerente aos bens destinados a leilão, sendo de sua inteira responsabilidade, em relação aos veículos, fazer as averiguações quanto ao modelo, cor, ano de fabricação, potência, problemas mecânicos, n° do motor e chassi, para posterior regularização junto aos órgãos competentes, sendo que em relação a quaisquer dos lotes será permitida, exclusivamente, a avaliação visual, sendo vedados o seu manuseio, experimentação ou retirada de peças para verificação. 11.3. Uma vez integralizado o pagamento, o Município exime-se de toda e qualquer responsabilidade pela perda total ou parcial ou avaria que venha a ocorrer no bem (lote) arrematado e não retirado dentro do prazo determinado. 11.4. O Município de Bom Princípio reserva-se o direito de suspender ou adiar total ou parcialmente a realização do leilão, não cabendo aos licitantes qualquer reclamação ou indenização. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 11.5. O arrematante não poderá alegar sob qualquer forma ou pretexto o desconhecimento das condições deste Edital de Leilão. 11.6. Fica eleito o foro da Comarca de São Sebastião do Caí/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos desta licitação e da Ata dela decorrente, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Bom Princípio, 27 de agosto de 2026. VASCO ALEXANDRE BRANDT Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA ? TR 1.OBJETO: 1. O objeto do presente Termo de Referência é a realização de leilão, visando a alienação de bens imóveis e móveis inservíveis de propriedade do Município de Bom Princípio/RS. 1.2 Os itens a serem leiloados estão divididos em lotes e encontram-se no seguinte endereço Avenida Guilherme Winter 65, Centro de Bom Princípio ? RS. 1.3 Os lotes permanecerão disponíveis para visitação prévia caso seja interesse dos possíveis arrematantes. Assim, poderá ser feita avaliação in loco e verificação atual do estado dos mesmos, não cabendo reclamações posteriores. De toda forma, são disponibilizadas fotos dos lotes conforme anexo único deste TR. 1.4 Para fins de visita os interessados deverão se identificar junto à Prefeitura Municipal de Bom Princípio - RS, Avenida Guilherme Winter 65, Centro, sendo designado um servidor para acompanhamento. 1.4.1 A visitação poderá ocorrer até 1 (um) dia útil antes do certame, no horário das 08h às 11h e das 13h30min às 16h, de segunda a sexta, mediante agendamento prévio de pelo menos 1 (um) dia útil, pelo telefone (51) 3634.8100, com o Setor de Licitações. 1.5 Os itens, descrição e valores são como segue abaixo: ITEMDESCRIÇÃO DO ITEM QTDE VALOR 01 Um terreno urbano composto pelo Lote nº 97 da Quadra K, do Loteamento Jacobi, com área de 360,00m², sem benfeitorias, situado na Rua Saibreira?, conforme Matrícula nº 40.201 do Registro de Imóveis de São Sebastião do Caí. 1R$ 85.000,00 02 Um terreno urbano composto pelo Lote nº 98 da Quadra K, do Loteamento Jacobi, com área de 360,00m², sem benfeitorias, situado na Rua Saibreira?, conforme Matrícula nº 40.202 do Registro de Imóveis de São Sebastião do Caí. 1R$ 85.000,00 03 ESCAVADEIRA HIDRÁULICA HYUNDAI R 210 LC-7 DIESEL ANO 2012 (PATRIMÔNIO 5732). 1R$ 200.000,00 04 CAIXA CAÇAMBA BASCULANTE DE CAMINHÃO TOCO 6 M³ - SUCATA 1 R$ 500,00 05 CAIXA CAÇAMBA BASCULANTE DE CAMINHÃO TOCO 12 M³ - SUCATA 1 R$ 1.500,00 06 MÁQUINA SOLDA MERKLE BALMER 250K 1 R$ 1.500,00 07 RETROESCAVADEIRA XCMG ANO 2021 (4690 HORAS DE USO) Combustível: Diesel CHASSI: XUG08700LMPA01111 Fabricação: 2021 1R$ 95.000,00 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Peso da máquina: 7600kg Potencia do Motor: 74,9 KW 08 ESCAVADEIRA HIDRÁULICA JCB ANO 2021 (3000 HORAS DE USO) CHASSI: S0RJS22CCM3034036 Potencia: 175CV Combustível: Diesel 1R$ 209.000,00 Total R$ 677.500,00 2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO : 2.1 Após estudo técnico preliminar, define-se o leilão como a modalidade de licitação para alienação dos bens imóveis e móveis inservíveis, com critério de julgamento de maior lance (art. 6º inciso XL da Lei Federal nº 14.133/2021). 2.1 A Administração Municipal possui em seu patrimônio diversos bens móveis classificados como inservíveis, tais como veículos, máquinas, equipamentos, mobiliários e sucatas, os quais se encontram ociosos, obsoletos, antieconômicos ou irrecuperáveis, não atendendo mais às necessidades do serviço público. 2.2 A permanência desses bens nos depósitos e pátios municipais gera custos desnecessários com armazenamento, vigilância e eventual manutenção, além de ocupar espaços que poderiam ser destinados a finalidades mais úteis à Administração. Ademais, a manutenção desses itens no patrimônio público compromete a adequada gestão patrimonial e a fidedignidade dos registros contábeis. 2.3 Além dos bens móveis, o Município possui bens imóveis não utilizados, tais como os terrenos que serão leiloados neste mesmo processo. As alienações foram autorizadas pela Lei Municipal nº 3320 de 4 de agosto de 2026. 2.4 Diante desse cenário, verifica-se a necessidade de promover a alienação desses bens, de forma a assegurar sua correta destinação. O leilão público apresenta-se como a modalidade mais adequada, por garantir ampla publicidade, transparência, isonomia entre os interessados e a obtenção da melhor proposta, conforme previsto na legislação aplicável. 2.5 A realização do leilão permitirá, ainda, a transformação de bens inativos em recursos financeiros para o Município, contribuindo para a eficiência na gestão dos recursos públicos, bem como favorecerá a destinação sustentável dos materiais, possibilitando sua reutilização, reciclagem ou reaproveitamento por terceiros. 2.6 Portanto, a realização do leilão de bens inservíveis justifica-se pela necessidade de promover a adequada gestão do patrimônio público, reduzir custos, otimizar espaços físicos e atender ao interesse público de forma eficiente e transparente. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3.1 A solução proposta é a venda dos itens, separados em lotes conforme cada caso, levando-se em consideração o tipo do bem, tipo de material, bem como o recurso ao qual o mesmo pertence, devendo o valor arrecado retornar aos cofres dos respectivos recursos. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO : 4.1 Poderão participar do processo licitatório, na modalidade leilão, qualquer pessoa física ou jurídica que se enquadre nos parâmetros da lei 14.133/2021. 4.2 O leilão deverá ser realizado no modelo presencial. 4.3 Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS, sendo que o usuário será responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 4.4 Para estar apto a ofertar lances para a aquisição dos bens expostos, o interessado deverá ser capacitado para contratar, nos termos da legislação em vigor. 4.5 Os interessados em participar do leilão deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto à Receita Federal, bem como com seu endereço atualizado. 4.6 O Usuário poderá ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado. 5. MODELO DE EXECUÇÃO 5.1 Para ter direito ao bem, antes da homologação e após a fase recursal, os arrematantes deverão efetuar o pagamento em ate 7 (sete) dias, bem como, apresentar o comprovante por meio do sistema. Caso o arrematante não efetue o pagamento no prazo indicado, será desclassificado no certame, perdendo o direito ao lote, sendo o mesmo repassado ao próximo colocado, e assim sucessivamente até que haja o pagamento. 5.2 Após a homologação do certame fica definido o prazo de 7 (sete) dias úteis para a retirada dos lotes arrematados. A homologação fica condicionada à confirmação de ingresso do numerário na conta corrente específica do Município. 5.3 No caso dos veículos emplacados, o prazo para retirada inicia após assinatura, por parte do Município, da Autorização para Transferência de Veículo e/ou Certidão de Arremate necessária para a transferência do veículo junto ao CRVA. A partir daí será obrigação do arrematante proceder com a transferência do veículo em prazo legal, eximindo-se o Município de qualquer responsabilidade nesse tocante. Além da assinatura do CRV (?DUT?), quando houver, o Município formalizará a comunicação de venda ao Detran, como forma de se eximir por quaisquer situações que envolvam o veículo a partir então, sendo responsabilidade do arrematante todos os atos e fatos decorrentes da posse e uso do veículo, inclusive para fins de reparação civil. 5.4 A autorização para Transferência do Veículo e/ou Certidão de Arremate, bem como uma cópia da ata e demais documentos necessários para transferência serão disponibilizados ao arrematante, devendo ser retirados na Sede da Prefeitura Municipal de Bom Princípio/RS no MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL momento da retirada do lote. As despesas de transferência dos veículos serão suportadas pelo arrematante. 5.5 A transferência dos veículos deverá, obrigatoriamente, dar-se em nome da pessoa física ou jurídica que se credenciou no leilão. Não será permitida a transferência em nome de pessoa ou empresa que não tenha sido credenciada, mesmo que seja apresentada, posteriormente, procuração ou documento similar. 5.6 Os arrematantes dos veículos deverão apresentar, ao Setor de Patrimônio do Município de Bom Princípio/RS, a comprovação de transferência dos mesmos. 5.7 Os veículos serão entregues no estado em que se encontram, não sendo admitida qualquer alegação de vício, inclusive redibitório. Os impostos, taxas, multas e demais encargos incidentes sobre o veículo, caso haja, passam a ser de responsabilidade inteira do arrematante. 5.8 Os demais bens serão entregues na condição em que se encontram independente do descritivo constante no objeto do edital, não sendo admitida qualquer alegação de vício, inclusive redibitório. 5.9 O lote arrematado deverá ser retirado pelo arrematante na íntegra, não sendo possível retirar apenas alguns bens ou peças que o compõem. A retirada deverá dar-se em uma única oportunidade. Caso seja mantido algum bem ou peça, estes serão disponibilizados a qualquer interessado sem que caiba qualquer ressarcimento por parte do Município. Caso seja necessário o depósito ou guarda dos bens, correrão por conta exclusiva do arrematante tais despesas. 5.10 Na hipótese de o arrematante estar enquadrado como contribuinte do imposto estadual (ICMS) deverá emitir Nota Fiscal de entrada para acobertar o trânsito dos bens arrematados do local do leilão até seu estabelecimento. Os impostos correrão por conta do arrematante de cada lote. O arrematante ficará responsável pela obtenção de todas as licenças necessárias acerca da compra e transporte dos bens, caso necessário. 5.11 As despesas de frete e retirada serão de exclusividade do arrematante. No dia da retirada, o arrematante deverá apresentar seu documento de identidade (em caso de pessoa física será a própria, e em caso de pessoa jurídica será o responsável legal). 5.11.1 Caso a retirada seja realizada por terceiro, deverá o arrematante fornecer procuração ou termo de autorização específico, com firma reconhecida, indicando o nome e dados da pessoa autorizada. Esta, por sua vez, deverá apresentar seu documento de identidade no momento da retirada do lote. 5.12 Esgotado o prazo para retirada dos lotes, o Município de Bom Princípio/RS exime-se de toda e qualquer responsabilidade pela perda total ou parcial e avarias que venham a ocorrer ao bem(ns) arrematado(s) e não retirado(s) do local, sujeitando o arrematante ao reembolso das despesas de depósito e frete porventura despendidos pelo Município. 5.12.1 Decorrido o prazo de 7 (sete) dias úteis sem a retirada dos bens, exceto em caso de fato superveniente devidamente justificado, para o qual deverá haver a solicitação de MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL prorrogação de prazo, será caracterizado o desinteresse do arrematante, sujeitando-o a perda do valor pago pelo lote e a perda do direito sobre o mesmo, que poderá, inclusive, ser objeto de novo leilão. 5.13 O(s) arrematante(s) dos Lote 01 e 02, bens imóveis, deverão proceder a transferência do bem, junto ao Registro de Imóveis de São Sebastião do Caí, em um prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da emissão da Carta de Arrematação. 5.13.1 A transferência dos imóveis deverá, obrigatoriamente, dar-se em nome da pessoa física ou jurídica que se credenciou no leilão. Não será permitida a transferência em nome de pessoa ou empresa que não tenha sido credenciada, mesmo que seja apresentada, posteriormente, procuração ou documento similar. 6. MODELO DE GESTÃO 6.1 Tendo em vista a não confecção de contrato, ficará a cargo da Secretaria de Administração, Finanças e Assuntos Jurídicos os trâmites referentes ao leilão. 6.2 A Secretaria de Infraestrutura ficará responsável por auxiliar na alocação dos lotes, sempre supervisionado pelo setor patrimonial, sendo que este último é o responsável pela separação dos itens em lotes bem como sua precificação. 6.3 Ficará o setor de compras com a responsabilidade de organizar a parte burocrática referente ao edital, bem como a realização do certame do Leilão Presencial. 6.4 Ficará a tesouraria responsável por identificar os pagamentos recebidos. 7. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO 7.1 Os lotes arrematados deverão ser pagos da À VISTA ou em duas parcelas na forma que segue: 7.1.1 PRIMEIRA PARCELA ? 10% (dez por cento) do valor da arrematação à vista, após a assinatura da ata lavrada no local do Leilão. 7.1.2 SEGUNDA PARCELA ? 90% (noventa por cento) do valor da arrematação no prazo de 7 (sete) dias úteis contados a partir da data da sessão de disputa. 7.2 Os pagamentos deverão ser realizados mediante transferência bancária no Banco 041 ? BANRISUL, AGÊNCIA 0142, CONTA CORRENTE 04.022608.0-0, PMBP ALIENAÇÃO BENS MÓVEIS/IMÓVEIS ou através de pix. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO ARREMATANTE 8.1 O certame ocorrerá de forma totalmente presencial, tendo como arrematantes os participantes que ofertarem maior lance por lote podendo participar em um ou mais lotes. 9. ESTIMATIVA DO VALOR A SER ARRECADADO 9.1 A somatória dos lotes apresenta um valor inicial de R$ 677.500,00, apurado mediante avaliação realizada pela Comissão, conforme documentos constantes na ata de 20.08.2026. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 O setor de tesouraria alocará os recursos conforme cada lote, destinando as respectivas contas bancárias para futuras aquisições de bens patrimoniais, visto que a arrecadação via alienação está vinculada ao recurso com o qual originalmente se adquiriu os bens, devendo os valores retornar aos mesmos recursos. 10.2 Após recebidos todos os valores a tesouraria informará o setor de contabilidade que os alocará no orçamento, distribuindo conforme cada recurso, para futuras aquisições bens patrimoniais. Bom Princípio, 27 de agosto de 2026. Secretaria Municipal da Administração, Finanças e Assuntos Jurídicos Anderson Wartha Griebeler MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO II ? IMAGENS DOS LOTES 03ESCAVADEIRA HIDRÁULICA HYUNDAI R 210 LC-7 DIESEL ANO 2012 (PATRIMÔNIO 5732). MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 04 CAIXA CAÇAMBA BASCULANTE DE CAMINHÃO TOCO 6 M³ - SUCATA MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 05 CAIXA CAÇAMBA BASCULANTE DE CAMINHÃO TOCO 12 M³ - SUCATA MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 06 MÁQUINA SOLDA MERKLE BALMER 250K MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 07 RETROESCAVADEIRA XCMG ANO 2021 (4690 HORAS DE USO) Combustível: Diesel CHASSI: XUG08700LMPA01111 Fabricação: 2021 Peso da maquina: 7600kg Potencia do Motor: 74,9 KW MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 08 ESCAVADEIRA HIDRAULICA JCB ANO 2021 (3000 HORAS DE USO) CHASSI: S0RJS22CCM3034036 Potencia: 175CV Combustível: Diesel