MUNICÍPIODEBOMPRINCÍPIO EstadodoRioGrandedoSul 1 ESTUDOTÉCNICOPRELIMINAR?ETP Munic?piodeBomPrinc?pio/RS SecretariaMunicipaldeAgricultura INTRODUÇÃO a)Opresentedocumentocaracterizaaprimeiraetapadafasedeplanejamentoeapresentaosdevidos estudosparaacontrata??odesolu??oqueatenderá?necessidadeabaixoespecificada. b) O objetivo principal ? estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solu??oparasupri-la,emobserv?ncia?snormasvigenteseaosprinc?piosqueregemaAdministra??o P?blica. c) O presenteETPre?ne o conjunto de informa?es indicativas e as condi?es preliminares exig?veis para a contrata??o de empresa para aquisi??o de adubo qu?mico para melhorar a fertilidade do solo das propriedades rurais do Munic?pio de Bom Princ?pio, fortemente afetadas por ocasi?o dos fortes impactosdecorrentesdasenchentesde2024e2025,econsiderandooprocessofracassadoreferente aesteitemnopreg?oeletr?nico019/2025. 1.DESCRIÇÃODANECESSIDADEDACONTRATAÇÃO 1.1 A presente contrata??o tem por objetivo a aquisi??o de adubo qu?mico formulado com 5% de nitrog?nio (N), 20% de f?sforo (P<>O) e 20% de potássio (K<>O), acondicionado em sacos de 50 kg, destinado ao atendimento de produtores rurais do Munic?pio que foram severamente afetados por eventosclimáticosadversosocorridosnos?ltimosanos. 1.2 A necessidade da contrata??o decorre da implementa??o de a?es voltadas ? recupera??o da capacidadeprodutivadaspropriedadesruraisatingidasporchuvasintensas,enxurradas,enchentese demaiseventosclimáticosextremosqueocasionaramsignificativospreju?zos?atividadeagropecuária local.Conformelevantamentot?cnicorealizadopelaEMATER,foramidentificadasperdasexpressivas de solo agricultável em raz?o dos processos erosivos provocados pelas enxurradas e enchentes associadas aos eventos climáticos que atingiram a regi?o, comprometendo aproximadamente 350 hectaresdeáreasprodutivas. 1.3 Os impactos decorrentes desses fen?menos afetaram diretamente diversas culturas agr?colas desenvolvidas no munic?pio, com destaque para a produ??o de hortali?as, especialmente folhosas, leguminosas e citros, ocasionando redu??o da produtividade e preju?zos econ?micos aos produtores rurais. Estima-se que 47 agricultores tenham sofrido perdas significativas em suas propriedades, comprometendo a continuidade das atividades produtivas e a gera??o de renda das fam?lias envolvidas. 1.4 Nesse contexto, a disponibiliza??o de adubo qu?mico constitui medida essencial para auxiliar na recupera??odafertilidadedossolosdegradados,promovendoareposi??odosnutrientesperdidosem decorr?ncia da eros?o e contribuindo para o restabelecimento da capacidade produtiva das áreas afetadas. A a??o visa proporcionar condi?es adequadas para a retomada das atividades agr?colas, fortalecendo a agricultura familiar e contribuindo para a manuten??o da atividade primária como importantevetordedesenvolvimentoecon?micoesocialdomunic?pio. 1.5Al?mdisso,acontrata??obuscafomentaraperman?nciadosprodutoresnomeiorural,reduzindo os impactos socioecon?micos decorrentes das perdas ocasionadas pelos eventos climáticos e evitando o ?xodo rural, fator que historicamente afeta o desenvolvimento das comunidades rurais. O incentivo ? recupera??o produtiva mostra-se fundamental para garantir a sustentabilidade das atividadesagropecuáriaseaseguran?aecon?micadasfam?liasagricultoras. MUNICÍPIODEBOMPRINCÍPIO EstadodoRioGrandedoSul 2 1.6Importaaindadestacarque,pormeiodoPreg?oEletr?nicon?019/2025,aAdministra??oMunicipal promoveu processo licitat?rio para aquisi??o de insumos destinados ao apoio aos produtores rurais, contemplandoaduboqu?mico,compostoorg?nicoecompostoorg?nicocamaaviária.Contudo,oitem referente ao adubo qu?mico formulado NPK 05-20-20 restou fracassado, n?o sendo poss?vel efetivar suacontrata??onaquelaoportunidade.Diantedaperman?nciadanecessidadep?blicaedarelev?ncia doinsumoparaarecupera??odasáreasprodutivasatingidas,torna-seimprescind?velarealiza??ode novoprocessolicitat?riovisando?aquisi??oespec?ficadesseitem. 1.7Dessaforma,acontrata??opretendidaencontra-sedevidamentejustificadapelointeressep?blico, pela necessidade de recupera??o das condi?es de produ??o agr?cola das propriedades afetadas e peloapoioaosagricultoresqueexercemsuasatividadesemregimedeeconomiafamiliar,contribuindo paraaretomadadaprodutividadeeparaofortalecimentodosetoragropecuáriomunicipal. 2.ALINHAMENTOENTREACONTRATAÇÃOEOPLANEJAMENTO 2.1Areferidacontrata??on?oestáprevistanoPCA(PlanodeContrata?esAnual)doMunic?pio,mas estánoplanejamentoconformeprevistonadota??oor?amentáriaabaixoidentificadacomosegue: 6-SEC.MUN.DAAGRICULTURA 1-Administra??oGeral 20.608.0209.2526EficientizarPol?ticasP?blicasdeApoioaoPequenoProdutor 3.3.3.90.32.00.00.00.00 MATERIAL BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO GRATUITA (675) RECURSOSTN 500RECURSOCO0RECURSO1(LIVRE) 3.3.3.90.32.00.00.00.00 MATERIAL BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO GRATUITA (687) RECURSOSTN 701RECURSOCO0RECURSO1085(SDRSECR.EST.DESENV.RURAL,PESCAECOOP.) 3.REQUISITOSDACONTRATAÇÃO 3.1 A contrata??o do item tem natureza de compra comum, tendo em vista que seus padr?es de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especifica?es usuaisdemercado,nostermosdoart.6?,incisoXIII,daLeiFederaln?14.133/2021. 3.2Acontrata??oserárealizadapormeiodeprocessolicitat?rio?preg?o,comcrit?riodejulgamento pormenorpre?onostermosdaLeiFederaln?14.133/2021. 3.3 Para o fornecimento pretendido, os eventuais interessados dever?o comprovar que atuam em ramo de atividade compat?vel com o objeto da licita??o, bem como, estar habilitados acontratarjunto daAdministra??oP?blicanostermosdoart.62,daLein?14.133/2021. 3.4Comrela??oaexig?nciadaqualifica??ot?cnicaacontratadadeverá: a)Comprovaratrav?sdelaudosdelaborat?riocertificandoospercentuaism?nimosexigidosconstante naespecifica??odoitem; b)Apresentaracertifica??odoMinist?riodaAgriculturaePecuária?MAPAdoitemobjetodesteETP. 3.5 A contratada deverá atender ainda aos requisitos m?nimos de qualidade, desempenho e conformidadelegalestabelecidosnesteEstudoT?cnicoPreliminarcomosegue: a)Aduboqu?micoformuladoNPK05-20-20; b)Composi??om?nimade5%deNitrog?nio(N),20%deF?sforo(P<>O)e20%dePotássio(K<>O); c)Acondicionadoemsacosde50kg; d)Produtonovo,semavarias,empedramentoousinaisdedeteriora??o; d)Embalagensdevidamenteidentificadas,contendoinforma?essobrecomposi??o,peso,fabricante, loteedemaisinforma?esexigidaspelalegisla??oaplicável. e) O fertilizante deverá atender ?s normas e regulamentos vigentes do Minist?rio da Agricultura e Pecuária?MAPA,devendopossuirregistroeautoriza??oparacomercializa??onoterrit?rionacional, quandoexigidopelalegisla??o. MUNICÍPIODEBOMPRINCÍPIO EstadodoRioGrandedoSul 3 3.6 A contratada deverá garantir que os produtos entregues apresentem condi?es adequadas de armazenamento, transporte e manuseio, preservando suas caracter?sticas f?sico-qu?micas at? o momentodaentrega. 3.7 A entrega deverá ocorrer conforme cronograma e locais definidos pela Administra??o Municipal, sendo de responsabilidade da contratada todas as despesas relativas ao transporte, carregamento, descarregamento, seguros, tributos, encargos trabalhistas e demais custos necessários ao perfeito cumprimentodoobjeto. 3.8 O produto fornecido estará sujeito ? confer?ncia e fiscaliza??o por servidor designado pela Administra??o, que poderá rejeitar total ou parcialmente as unidades que apresentarem desconformidade com as especifica?es estabelecidas, obrigando-se a contratada a promover sua substitui??osemqualquer?nusadicionalparaoMunic?pio. 4.ESTIMATIVADASQUANTIDADES 4.1Conformequadroabaixosegueaespecifica??o,quantidadeeunidadedoitem ITEM DESCRIÇÃODOITEM UNIDADE QTDE 01 Adubo qu?mico. Com 5% nitrog?nio, 20% potássio e 20% de f?sforo.Sacosde50Kg. Saco 172 5.ALTERNATIVASDISPONÍVEISNOMERCADO 5.1EmatendimentoaodispostonaLein?14.133/2021,foirealizadolevantamentodemercadocoma finalidade de identificar as alternativas dispon?veis para atendimento da necessidade da Administra??o, bem como obter par?metros para estimativa de pre?os e defini??o da solu??o mais adequada. 5.2 Para tanto, foram realizadas pesquisas junto a fornecedores do ramo de comercializa??o de insumosagr?colas,sendoobtidas04(quatro)propostasdepre?osparafornecimentodeaduboqu?mico formulado NPK 05-20-20, acondicionado em sacos de 50 kg, produto amplamente dispon?vel no mercadonacionalecomercializadopordiversosfabricantesedistribuidores. 5.3 A análise das cota?es demonstrou a exist?ncia de ampla oferta do produto, com fornecedores aptosaatender?sespecifica?est?cnicasexigidaspelaAdministra??o,evidenciandoaviabilidadeda contrata??omedianteprocedimentolicitat?rioqueassegureacompetitividadeeasele??odaproposta maisvantajosa. 5.4Foramavaliadasasseguintesalternativasparaatendimentodademanda: I ? Aquisi??o de fertilizante qu?mico NPK 05-20-20 junto a fornecedores especializados do setor agr?cola; II?Utiliza??oexclusivadefertilizantesorg?nicosoucompostosorg?nicos; 5.4 A alternativa prevista no item I mostrou-se a mais adequada para atender ao interesse p?blico, considerando a necessidade de reposi??o rápida e eficiente dos nutrientes perdidos em decorr?ncia dosprocessoserosivoscausadospelasenchenteseenxurradas,possibilitandomaiorrecupera??oda fertilidadedossolosafetadosemelhorescondi?espararetomadadaprodu??oagr?cola. 5.5AalternativaprevistanoitemIIn?osemostrasuficienteparaatenderintegralmente?necessidade identificada, uma vez que os fertilizantes org?nicos possuem libera??o mais lenta de nutrientes e demandariamvolumessignificativamentemaioresparaobten??odosmesmosresultadosagron?micos pretendidos, podendo comprometer a efetividade das a?es emerg?ncias de recupera??o das áreas atingidas. Inclusive os compostos org?nicos já foram objeto de contrata??o pelo Preg?o Eletr?nico 019/2025. MUNICÍPIODEBOMPRINCÍPIO EstadodoRioGrandedoSul 4 5.6 Diante do levantamento realizado e das propostas obtidas, conclui-se que a aquisi??o de adubo qu?mico NPK 05-20-20 representa a solu??o mais adequada, economicamente viável e tecnicamente eficienteparaatendimentodanecessidadep?blicaidentificada. 6.ESTIMATIVADOVALORDACONTRATAÇÃO 6.1 Estima-se que o valor da contrata??o alcance o valor de R$ 31.820,00 resultado da quantidade previstaedetalhadanoitem4desteETP,combinadocom levantamentodepre?osanexoaprocesso decontrata??o,considerandoqueutilizamoscomorefer?nciaopre?om?diodaspropostasrecebidas. 6.2 Vislumbra-se que tal valor ? compat?vel com o praticado pelo mercado correspondente, visto que o levantamento de pre?os foi realizado conforme prev? o art. 23. Artigo 23, ? 1, IV da Lei 14.133 de 01/04/2021. 7.DESCRIÇÃODASOLUÇÃOCOMOUMTODO 7.1 A solu??o proposta consiste na aquisi??o de adubo qu?mico formulado NPK 05-20-20, acondicionado em sacos de 50 kg, destinado ao atendimento dos produtores rurais do Munic?pio que tiveram suas áreas produtivas afetadas por eventos climáticos extremos, especialmente chuvas intensas, enxurradas e enchentes, que ocasionaram perdas significativas de solo f?rtil e redu??o da capacidadeprodutivadaspropriedadesrurais. 7.2 A contrata??o visa disponibilizar aos agricultores insumo agr?cola adequado para a reposi??o de nutrientesessenciaisaodesenvolvimentodasculturas,contribuindoparaarecupera??odafertilidade dos solos degradados e para a retomada das atividades agropecuárias. O fertilizante fornecerá nitrog?nio, f?sforo e potássio em propor?es compat?veis com as necessidades identificadas para recupera??o das áreas afetadas, promovendo melhores condi?es para o desenvolvimento das culturasagr?colaseaumentodaprodutividade. 7.3Asolu??ocontemplaofornecimentointegraldoprodutopelaempresacontratada,incluindotodos os custos relacionados ? produ??o, embalagem, transporte, carga, descarga e entrega nos locais indicados pela Administra??o Municipal, observadas as especifica?es t?cnicas definidas no Termo deRefer?ncia. 7.4 A escolha pela aquisi??o do fertilizante qu?mico NPK 05-20-20 decorre de sua comprovada efici?ncia agron?mica na reposi??o de nutrientes em solos impactados por processos erosivos, apresentando resultados mais imediatos quando comparados a outras alternativas dispon?veis no mercado, especialmente diante da necessidade de recupera??o das áreas atingidas e de mitiga??o dospreju?zossofridospelosprodutoresrurais. 7.5 A solu??o tamb?m está alinhada ?s pol?ticas p?blicas municipais de incentivo ao setor agropecuário, visando fortalecer a agricultura familiar, preservar a capacidade produtiva das propriedades rurais, contribuir para a manuten??o da renda das fam?lias agricultoras e minimizar os impactosecon?micosdecorrentesdoseventosclimáticosadversosqueatingiramomunic?pio. 7.6Dessaforma,aaquisi??odoaduboqu?micoconstituimedidanecessáriaeadequadaparaatender ao interesse p?blico, proporcionando condi?es para a recupera??o produtiva das áreas afetadas, o fortalecimento da atividade agropecuária local e a continuidade do desenvolvimento econ?mico do munic?pio. 8.JUSTIFICATIVAPARAOPARCELAMENTO OUNÃODACONTRATAÇÃO 8.1 Segundo art. 47, inciso II, da Lei Federal n? 14.133/2021, as licita?es atender?o ao princ?pio do parcelamento,quandotecnicamenteviáveleeconomicamentevantajoso,n?osendoaplicadoaocaso, vistoserobjeto?nico,sempossibilidadedeparcelamento. 9.DEMONSTRAÇÃODOSRESULTADOSESPERADOS MUNICÍPIODEBOMPRINCÍPIO EstadodoRioGrandedoSul 5 9.1 Com a contrata??o pretendida, espera-se proporcionarcondi?es adequadas paraa recupera??o da fertilidade dos solos das propriedades rurais atingidas por eventos climáticos extremos, especialmente aqueles afetados por processos erosivos decorrentes de chuvas intensas, enxurradas eenchentes. 9.2 A disponibiliza??o do adubo qu?mico NPK 05-20-20 aos produtores beneficiários permitirá a reposi??o de nutrientes essenciais perdidos em raz?o da degrada??o dos solos, contribuindo para a melhoriadascondi?esdecultivoeparaaretomadadacapacidadeprodutivadasáreasafetadas. 9.3Comoresultadosesperados,destacam-se: a)Recupera??ogradualdafertilidadedossolosimpactadospelos eventosclimáticosadversos; b) Melhoria das condi?es de desenvolvimento das culturas agr?colas exploradas nas propriedades beneficiadas; c) Incremento da produtividade agr?cola e redu??o dos preju?zos decorrentes das perdas de solo e nutrientes; d)Apoio?retomadadasatividadesprodutivasdosagricultoresatingidos,especialmente aquelesque exercemaatividadeemregimedeeconomiafamiliar; e) Fortalecimento da agricultura e da agropecuária local, setores de relevante import?ncia para a economiadomunic?pio; f) Manuten??o da gera??o de renda das fam?lias rurais e est?mulo ? perman?ncia dos produtores no campo; g)Mitiga??odosimpactosecon?micosesociaiscausadospeloseventosclimáticosextremosocorridos naregi?o; 9.4 Al?m dos benef?cios diretos aos produtores rurais contemplados, a contrata??o contribuirá para a recupera??o da capacidade produtiva das áreas agr?colas afetadas, favorecendo a continuidade da atividadeecon?mica no meio rural e promovendo reflexos positivos naarrecada??o, na circula??o de rendaenodesenvolvimentosocioecon?micodoMunic?pio. 9.5 Dessa forma, os resultados pretendidos est?o alinhados ao interesse p?blico e ?s pol?ticas municipais de apoio ? recupera??o das atividades agropecuárias, visando restabelecer as condi?es de produ??o e fortalecer a resili?ncia do setor agr?cola frente aos desafios decorrentes dos eventos climáticosadversos. 10.PROVIDÊNCIASPRÉVIASAOCONTRATO 10.1 Para a aquisi??o pretendida n?o haverá necessidade de provid?ncias pr?vias no ?mbito da Administra??o,al?mdaexecu??odoprocessodecontrata??o. 10.2Ademais,paraqueoprocessodecontrata??otenhasucesso,?precisoqueoutrasetapassejam conclu?das,quaissejam: ) Aprova??odoEstudoT?cnicoPreliminarpelaautoridadecompetente; )Elabora??odoTermodeRefer?ncia; )Elabora??odaMinutadoEditaldeLicita??oPreg?oerespectivosanexos; )Encaminhamentodoprocessoparaanálisejur?dica; )Análise da manifesta??o jur?dica e atendimento aos apontamentos constantes no parecer, medianteNotaT?cnicacomosajustesindicados; )Publica??oedivulga??odoeditaleseusanexos; )Respostaaeventuaispedidosdeesclarecimentose/ouimpugna?es,casoaplicável; )Realiza??odocertamelicitat?rio,comsuasrespectivasetapas; 11.CONTRATAÇÕESCORRELATASE/OUINTERDEPENDENTES 11.1 Ap?s análise da necessidade apresentada, verifica-se que a presente contrata??o n?o possui caráter interdependente com outras contrata?es em andamento, uma vez que o fornecimento do MUNICÍPIODEBOMPRINCÍPIO EstadodoRioGrandedoSul 6 adubo qu?mico NPK 05-20-20 ? capaz de atender de forma aut?noma ao objetivo de recupera??o da fertilidadedossolosdaspropriedadesruraisafetadaspeloseventosclimáticosadversos. 11.2 Todavia, a contrata??o guarda correla??o com as a?es e programas municipais de apoio ao setor agropecuário e recupera??o das áreas atingidas por enchentes, enxurradas e demais eventos climáticos extremos, podendo complementar outras iniciativas promovidas pela Administra??o voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar e ? recupera??o da capacidade produtiva das propriedadesrurais. 11.3 Registra-se que, no exerc?cio de 2025, foi realizado procedimento licitat?rio para aquisi??o de insumos agr?colas destinados ao atendimento dos produtores rurais afetados, contemplando adubo qu?mico,compostoorg?nicoecompostoorg?nicocamaaviária.Entretanto,oitemreferenteaoadubo qu?mico NPK 05-20-20 restou fracassado, raz?o pela qual a presente contrata??o visa suprir especificamenteessademandaremanescente. 11.4 Dessa forma, conclui-se que n?o existem contrata?es interdependentes cuja execu??o seja condi??oparaaefetiva??ooufuncionamentodoobjetoorapretendido,sendoapresentecontrata??o plenamenteviávelesuficienteparaalcan?arosresultadosesperadospelaAdministra??o. 12.POSSÍVEISIMPACTOSAMBIENTAISEMEDIDASMITIGADORAS 12.1Segundoorelat?riodaEMATER,foramidentificadasperdasrelacionadasaossolosagricultáveis, isto em fun??o da forte eros?o causada pelas enxurradas e enchentes decorrentes do ciclone extratropical. 12.2 Assim a recupera??o do solo a que se destina a presente licita??o n?o se restringe a melhorias atrav?s do adubo qu?mico, muito embora tamb?m seja necessário a maior parte do plano de trabalho ? pelo emprego de composto org?nico. Os compostos org?nicos agem de modo diferenciado, a aduba??odosoloquesemostramaissustentávelaosistemaagr?colacomacria??odeumambiente com ecossistemas agr?colas nos quais ? poss?vel reduzir a eros?o e polui??o do solo, melhorar a estruturadosoloemreteráguaeproporcionarmaiorprodutividadecomsustentabilidadedaslavouras econtribuindocomabiodiversidadequerestapreservada. 12.3 Embora o produto seja amplamente utilizado na atividade agr?cola e apresente benef?cios agron?micosparaarecomposi??odenutrientesdosolo,seuusoinadequadopodeocasionarimpactos ambientaisindesejáveis. 12.4Entreosposs?veisimpactosambientaisassociados?utiliza??odofertilizantedestacam-se: a) Contamina??o de corpos h?dricos superficiais e subterr?neos em decorr?ncia da aplica??o excessivaouinadequadadoproduto; b)Perdasdenutrientesporlixivia??oeescoamentosuperficial,especialmenteemáreascomelevada declividadeoususcet?veis?eros?o; c) Altera?es nas caracter?sticas qu?micas do solo quando utilizado em desacordo com as recomenda?est?cnicas; d) Gera??o de res?duos provenientes das embalagens utilizadas para acondicionamento do produto. 12.5Visandominimizartaisimpactos,dever?oserobservadasasseguintesmedidasmitigadoras: a)Utiliza??odofertilizantedeacordocomasrecomenda?est?cnicasagron?micaseobserv?nciadas dosesadequadasparacadaculturaecondi??odesolo; b) Orienta??o aos produtores rurais quanto ?s boas práticas de manejo e aplica??o dos fertilizantes, buscandomaximizaraefici?nciadoprodutoereduzirperdasdenutrientesparaomeioambiente; c) Ado??o de práticas conservacionistas de manejo do solo, especialmente em áreas afetadas por processos erosivos, contribuindo para a reten??o de nutrientes e redu??o do escoamento superficial; d)Armazenamentoadequadodoprodutoemlocaisprotegidosdaumidadeedeintemp?ries,evitando perdasecontamina?es; e) Destina??o ambientalmente adequada das embalagens vazias, observando a legisla??o vigente e ossistemasdelog?sticareversaaplicáveis; MUNICÍPIODEBOMPRINCÍPIO EstadodoRioGrandedoSul 7 12.6Importadestacarqueapr?priafinalidadedacontrata??opossuicaráterambientalmentepositivo, uma vez que busca recuperar áreas agr?colas degradadas por eventos climáticos extremos, restabelecendoafertilidadedossolos,favorecendoamanuten??odacoberturavegetalecontribuindo paraasustentabilidadedasatividadesagropecuáriasdesenvolvidasnomunic?pio. 12.7 Dessa forma, conclui-se que os potenciais impactos ambientais s?o pass?veis de mitiga??o mediante a ado??o das medidas indicadas, sendo os benef?cios esperados superiores aos eventuais riscosassociados?utiliza??odoproduto. 13.POSICIONAMENTOCONCLUSIVO 13.1Combasenasjustificativasenasespecifica?est?cnicasconstantesnesteETPentendemosque esta solu??o apresentada ?, n?o apenas viável, mas necessária para disponibilizar aos agricultores insumoagr?colaadequadoparaareposi??odenutrientesessenciaisaodesenvolvimentodasculturas, contribuindoparaarecupera??odafertilidadedossolosdegradadoseparaaretomadadasatividades agropecuárias BomPrinc?pio,18dejunhode2026. SecretárioMunicipaldeAgricultura