ANEXO I ? CATEGORIAS   1.RECURSOS DO EDITAL O valor total deste edital é de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), distribuídos da seguinte forma: a) Até R$ 18.332 ,00 (dezoito mil, trezentos e trinta e dois reais ) para CATEGORIA CULTURAS POPULARES - TRADICIONALISMO; b) Até R$18.332,00 (dezoito mil, trezentos e trinta e dois reais) para CATEGORIA MÚSICA; c) Até 9.166,00 (Nove mil, cento e sessenta e seis reais) para a CATEGORIA TEATRO; d) Até 9.170,00 (Nove mil, cento e setenta reais) para a CATEGORIA DANÇA. 2.DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS 2.1 CATEGORIA CULTURAS POPULARES - TRADICIONALISMO Esta categoria tem por objetivo realizar ações de incentivo direto a programas, projetos e a ações de democratização do acesso à fruição e à produção artística e cultural, exclusivamente, em áreas periféricas, urbanas e rurais, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais, conforme disposto no art. 7º, II, da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022. ATENÇÃO! Para fins de aferição do cumprimento das regras estabelecidas pela Política Nacional Aldir Blanc, serão consideradas apenas as ações e projetos realizados EM territórios e regiões de periferia e de povos e comunidades tradicionais . Projetos propostos POR pessoas residentes nestes locais e executados em outras áreas NÃO serão aceitos. As propostas de oficinas e cursos deverão conter, obrigatoriamente, o plano pedagógico. A apresentação de plano pedagógico não enquadra às propostas de apresentações artísticas/culturais. São objetivos desta categoria: a)Democratizar o acesso  às manifestações culturais tradicionais gaúchas, descentralizando o tradicionalismo dos CTGs e levando-o a populações historicamente excluídas. b)Democratizar o acesso às manifestações culturais das demais culturas populares existentes no município de Bom Princípio, incluindo a capoeira como expressão cultural afro-brasileira que funde luta, dança, música e jogo. c)Fomentar a inclusão social  através da cultura, utilizando as culturas populares e o tradicionalismo gaúcho como ferramentas de transformação e ocupação saudável do espaço público/comunitário. d)Valorizar o patrimônio imaterial  gaúcho em territórios periféricos e rurais, promovendo a integração entre a história do Rio Grande do Sul e as realidades locais.  e)Realizar oficinas ou apresentações gratuitas de danças gaúchas, música (gaita, violão), declamação, contação de lendas, culinária típica e j ogos tradicionais (como o laço), integrando a comunidade escolar e a família. f)Valorizar a capoeira não apenas como esporte, mas como "artes de fazer" (luta, dança, música e ancestralidade) que se somam à identidade local. g)Priorizar a participação de crianças, adolescentes e jovens dessas comunidades, promovendo o intercâmbio entre a cultura gaúcha e a afro-brasileira como manifestações de resistência, identidade e cidadania. h)Qualificar agentes culturais locais  nessas áreas, capacitando lideranças comunitárias para a continuidade das ações tradicionalistas (criação de "galpões" itinerantes ou comunitários). i)Fomentar a economia criativa local  através do artesanato, costura de pilchas e produção de alimentos típicos, gerando renda para os participantes.   j)Promover a educação  e o desenvolvimento de valores como disciplina, respeito e responsabilidade através do ensino da cultura gaúcha e dos princípios culturais da capoeira. k)Fortalecer o sentimento de identidade e pertencimento, conectando a juventude da periferia e do campo com a história e a cultura do estado.   l)Levar o projeto até o público, realizando eventos em escolas públicas, associações de moradores e associações rurais, eliminando barreiras físicas. m)Em áreas periféricas urbanas : Focar no resgate cultural da capoeira, do fandango, na música, na literatura e no sentido de "família" e "galpão" (socialização). n)Em comunidades tradicionais : Dialogar com a cultura gaúcha com a identidade local, respeitando os costumes locais e integrando-os (ex: culinária local com influências do mate).   2.2 CATEGORIA MÚSICA A categoria música tem como objetivo central o fomento, a produção e a difusão da arte sonora, abrangendo desde a formação técnica até a realização de espetáculos públicos. Ela valoriza a diversidade cultural e artística, incluindo todas as manifestações musicais. Todos os prestadores de serviços deverão ser remunerados individualmente , evitando desta forma a concentração de renda. Por ser um edital municipal, preferencialmente, os prestadores de serviços deverão ser residentes ou ter vínculo profissional com o município de Bom Princípio. Caso não seja possível contratar serviços locais, deverá ser justificado na prestação de contas. São objetivos desta categoria: a)movimentar a cadeia produtiva na área musical, gerando mercado de trabalho e renda a partir de bens e serviços culturais; b)divulgar, valorizar e qualificar a produção musical do município de Bom Princípio. ; c)incentivar a formação de público, ampliando o acesso a manifestações musicais, diversas e plurais, que sejam representativas de cada bairro do município; d)possibilitar encontros, trocas de conhecimentos e saberes, circulação e acesso da música produzida no município; e)estimular o senso crítico musical do público por meio de participação da comunidade em apresentações e mostras; f)estimular a qualificação da cadeia produtiva da música como um todo, incluindo técnicos e profissionais vinculados; g)promover a sustentabilidade econômica e criatividade do setor; h)incentivar o mapeamento da música produzida no município, auxiliando na salvaguarda da sua memória, por meio de registros fonográficos e audiovisuais que valorizem a pluralidade de linguagens, a oralidade de saberes e toda a sua representatividade. 2.3 CATEGORIA TEATRO A categoria teatro tem como objetivo central o fomento, a produção e a difusão da arte teatral, abrangendo desde a formação técnica até a realização de espetáculos públicos. Todos os prestadores de serviços deverão ser remunerados individualmente , evitando desta forma a concentração de renda. Por ser um edital municipal, preferencialmente, os prestadores de serviços deverão ser residentes ou ter vínculo profissional com o município de Bom Princípio. Caso não seja possível contratar serviços locais, deverá ser justificado na prestação de contas. São objetivos desta categoria: a)movimentar a cadeia produtiva na área teatral, gerando mercado de trabalho e renda a partir de bens e serviços culturais; b)divulgar, valorizar e qualificar a produção teatral do município de Bom Princípio. ; c)incentivar a formação de público, ampliando o acesso a manifestações teatrais, diversas e plurais, que sejam representativas de cada bairro do município; d)possibilitar encontros, trocas de conhecimentos e saberes, circulação e acesso do teatro produzido no município; e)estimular o senso crítico teatral do público por meio de participação da comunidade em apresentações e mostras; f)estimular a qualificação da cadeia produtiva do teatro como um todo, incluindo técnicos e profissionais vinculados; g)promover a sustentabilidade econômica e criatividade do setor; h)incentivar o mapeamento do teatro produzido no município, auxiliando na salvaguarda da sua memória, por meio de registros fotográficos e audiovisuais que valorizem a pluralidade de linguagens, a oralidade de saberes e toda a sua representatividade. 2.4 CATEGORIA DANÇA A categoria dança tem como objetivo central o fomento, a produção e a difusão na área da dança, abrangendo desde a formação técnica até a realização de espetáculos públicos. Todos os prestadores de serviços deverão ser remunerados individualmente , evitando desta forma a concentração de renda. Por ser um edital municipal, preferencialmente, os prestadores de serviços deverão ser residentes ou ter vínculo profissional com o município de Bom Princípio. Caso não seja possível contratar serviços locais, deverá ser justificado na prestação de contas. São objetivos desta categoria: a)Movimentar a cadeia produtiva na área da dança, gerando mercado de trabalho e renda a partir de bens e serviços culturais; b)Valorizar as manifestações tradicionais, urbanas, populares e contemporâneas, assegurando a representatividade da pluralidade de identidades culturais do município de Bom Princípio; c)Incentivar a formação de público, ampliando o acesso a manifestações na área da dança, diversas e plurais, que sejam representativas de cada bairro do município; d)Incentivar a montagem de novos espetáculos, performances, mostras e festivais, fomentando a circulação de obras coreográficas e possibilitando encontros, trocas de conhecimentos e saberes no município; e)Estimular o senso crítico do público, na área da dança, por meio de participação da comunidade em apresentações, mostras, oficinas, residências, palestras e ações educativas voltadas a profissionais e à comunidade em geral; f)Estimular a qualificação da cadeia produtiva na área da dança como um todo, incluindo técnicos e profissionais vinculados; g)Democratizar o acesso à arte da dança e promover a inclusão de grupos historicamente vulnerabilizados (políticas afirmativas) em todas as etapas de execução do projeto. i)promover a sustentabilidade econômica e criatividade do setor, incentivando o mapeamento da dança produzida no município, auxiliando na salvaguarda da sua memória, por meio de registros fotográficos e audiovisuais que valorizem a pluralidade de linguagens, a oralidade de saberes e toda a sua representatividade. 3.DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES CATEGORIAS QTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊN CIA COTAS PARA PESSOAS NEGRAS COTAS PARA PESSOAS ÍNDIGENAS COTAS PARA PCD QUANTIDA DE TOTAL DE VAGAS VALOR MÁXIMO POR PROJETO VALOR TOTAL DA CATEGORIA CATEGORIA CULTURAS POPULARES E TRADICIONALISMO 01 01 00 00 02 R$ 9.166,00 R$ 18.332,00 CATEGORIA MÚSICA 01 00 01 00 02 R$ 9.166,00 R$ 18.332,00 CATEGORIA TEATRO 01 00 00 00 01 R$ 9.166,00 R$ 9.166,00 CATEGORIA DANÇA 01 00 00 00 01 R$ 9.170,00 R$ 9.170,00