MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 1 TERMO DE REFERÊNCIA - TR Gabinete do Prefeito 1. OBJETO: 1.1 O presente Termo de Referencia tem por objeto a contratação de empresa especializada para a execução de obra de engenharia para reconstrução da Estrada Bom Fim Alto, no Município de Bom Princípio/RS, compreendendo o fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, máquinas, ferramentas, transporte e todos os demais insumos necessários à perfeita execução dos serviços, conforme condições, especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência, no Projeto Executivo, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e demais documentos técnicos que integram o processo licitatório. 1.2 A obra contempla, de forma integrada, a execução dos seguintes serviços: a) reconstrução do talude; b) execução de estruturas de contenção geotécnica, incluindo gabiões e demais elementos previstos em projeto; c) implantação e adequação do sistema de drenagem superficial e profunda, com dispositivos destinados à captação, condução e escoamento das águas pluviais; d) execução dos serviços de terraplanagem e recomposição da plataforma da via; e) execução da pavimentação asfáltica em Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ), conforme especificações técnicas do projeto; f) implantação da sinalização viária horizontal e vertical; g) realização dos controles tecnológicos, ensaios laboratoriais e testes de qualidade previstos nas normas técnicas aplicáveis,quando for necessário; h) mobilização e desmobilização do canteiro de obras; i) destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados durante a execução dos serviços; j) execução de todos os serviços complementares necessários à perfeita conclusão da obra. 1.2.1 A execução dos serviços deverá observar rigorosamente as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como o Projeto Executivo, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico- Financeiro e demais documentos técnicos que compõem a contratação. 1.3 A obra será executada sob o regime de empreitada por preço global, considerando que os serviços possuem elevado grau de integração técnica e operacional, sendo necessária sua execução de forma contínua e coordenada para assegurar a estabilidade do talude, a eficiência do sistema de drenagem, a durabilidade da pavimentação e o adequado funcionamento de toda a infraestrutura projetada. 1.4 Tipo de objeto: Obra de infraestrutura de engenharia. 1.5 Estimativa dos Quantitativos da obra: Os quantitativos estimados para a contratação pretendida têm como parâmetro os projetos de engenharia, conforme planilha orçamentária, MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 2 suas respectivas memórias de cálculo, em anexo a este Termo de Referência e o Memorial Descritivo. 1.6 Local de execução: Estrada Bom fim Alto em Bom Princípio/RS. 1.7 Prazo: A contratada, após a conclusão do processo de contratação, aguardará a assinatura do contrato para dar início aos trabalhos solicitados, pelo preço proposto. O prazo para execução da obra deverá ser de acordo com o cronograma físico financeiro da obra, sendo o prazo previsto de 08 (oito) meses para a execução da obra. Se houver necessidade de prorrogação do prazo, este somente será autorizado pela Administração, nos termos da Lei 14.133/2021. 1.8 Valor da Contratação: Valores máximos admitidos ? valor total - R$ 4.341.657,94 sendo R$ 2.781.071,42 de material e R$ 1.560.586,52 de mão de obra. 2. FUNDAMENTAÇÃO E NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO 2.1 A presente contratação está fundamentada no Estudo Técnico Preliminar (ETP), elaborado em atendimento ao disposto no art. 18, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, o qual demonstrou a necessidade, a viabilidade técnica e econômica da solução proposta, bem como a adequação da contratação ao interesse público. 2.2 A necessidade da contratação decorre dos danos causados pelos eventos climáticos extremos ocorridos na região desde junho de 2023, intensificados pelas chuvas excepcionais registradas entre abril e maio de 2024, que provocaram severo processo erosivo nas margens do Arroio Forromeco, comprometendo a estabilidade do talude lateral da Estrada Bom Fim Alto. 2.3 O avanço da erosão ocasionou a redução da largura útil da pista, instabilidade do terreno e risco de deslizamentos, levando, inclusive, à interdição parcial da via em determinados trechos e colocando em risco a segurança dos usuários, além de comprometer a mobilidade da população, o transporte escolar, o escoamento da produção agrícola, a circulação de veículos de emergência e a prestação dos serviços públicos. 2.4 Os estudos técnicos concluíram que intervenções emergenciais ou paliativas não são suficientes para solucionar definitivamente o problema, sendo indispensável a execução de obra de engenharia contemplando a reconstrução do talude, implantação do sistema de drenagem, execução das estruturas de contenção, recomposição da plataforma da via, pavimentação asfáltica em Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) e implantação da sinalização viária. 2.5 A contratação permitirá restabelecer as condições de segurança, estabilidade e trafegabilidade da Estrada Bom Fim Alto, reduzir os riscos de novos processos erosivos, preservar o patrimônio público, assegurar a continuidade da circulação de pessoas e mercadorias e proporcionar maior durabilidade à infraestrutura viária, representando a solução técnica e economicamente mais vantajosa para a Administração Pública. 2.6 Dessa forma, a contratação mostra-se plenamente justificada, atendendo ao interesse público e aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e continuidade dos serviços públicos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 3 3.1 A solução proposta consiste na contratação de empresa especializada para a execução da obra de reconstrução da infraestrutura da Estrada Bom Fim Alto, contemplando a recuperação integral do trecho afetado pelo processo erosivo provocado pela ação do Arroio Forromeco, mediante a execução de serviços de engenharia devidamente previstos no projeto executivo, memorial descritivo, planilhas orçamentárias e demais documentos técnicos da contratação. 3.2 A intervenção compreenderá, de forma integrada, a reconstrução do talude comprometido, com movimentação estimada de 3.035,10 m³, a execução das estruturas de contenção necessárias à estabilização geotécnica da área, a implantação do sistema de drenagem para captação, condução e adequado escoamento das águas pluviais, a recomposição da plataforma da via, a execução da pavimentação asfáltica em Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) e a implantação da sinalização viária horizontal e vertical. 3.3 A solução contempla, ainda, a mobilização e desmobilização do canteiro de obras, fornecimento de materiais, mão de obra especializada, equipamentos, máquinas e ferramentas, realização dos controles tecnológicos e ensaios exigidos pelas normas técnicas, destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados durante a execução, bem como todas as demais atividades indispensáveis à entrega da obra em perfeitas condições de funcionamento e segurança. 3.4 A execução deverá observar rigorosamente as especificações constantes do projeto executivo, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), normas do DNIT aplicáveis e demais legislações pertinentes, garantindo a qualidade, durabilidade e desempenho da obra. 3.5 A solução adotada foi definida após análise das alternativas técnicas disponíveis, concluindo-se que a execução integrada de todas as etapas da obra representa a alternativa mais eficiente, segura e economicamente vantajosa para a Administração, uma vez que elimina as causas do processo erosivo, restabelece a estabilidade do talude, protege a infraestrutura viária contra novas ocorrências, melhora o sistema de drenagem e restabelece plenamente as condições de trafegabilidade da Estrada Bom Fim Alto. 3.6 Ao final da contratação, espera-se disponibilizar à população uma via totalmente recuperada, estruturalmente estável, segura e apta ao tráfego de veículos leves, pesados, transporte escolar, produtores rurais e demais usuários, assegurando a continuidade da mobilidade, da prestação dos serviços públicos e do desenvolvimento das atividades econômicas da região, reduzindo significativamente a necessidade de intervenções corretivas futuras e os custos de manutenção da infraestrutura. 4. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO 4.1 A presente contratação tem por objeto a execução de obra de engenharia destinada à reconstrução do talude, implantação de sistema de drenagem, execução de estruturas de contenção, pavimentação asfáltica em Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) e sinalização viária da Estrada Bom Fim Alto, caracterizando-se como serviço comum de engenharia, nos termos do art. 6º, inciso XXI, alínea "a", da Lei Federal nº 14.133/2021, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio das especificações constantes do projeto executivo, memorial descritivo, planilhas orçamentárias e demais documentos técnicos da contratação. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 4 4.2 Os licitantes deverão comprovar que exercem atividade econômica compatível com o objeto da licitação e apresentar toda a documentação relativa à habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica, conforme previsto no art. 62 da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.3 Quanto à qualificação técnica, deverão ser observados, no mínimo, os seguintes requisitos: a) comprovação de capacidade técnico-operacional mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando a execução satisfatória de obras ou serviços compatíveis com o objeto da contratação, compreendendo, no mínimo, serviços de pavimentação e reconstrução de encostas com estruturas de contenção em gabiões ou soluções geotécnicas equivalentes; b) comprovação de registro ou inscrição da empresa e do(s) respectivo(s) responsável(is) técnico(s) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), conforme a natureza dos serviços; c) indicação de responsável técnico legalmente habilitado, acompanhado da respectiva Certidão de Registro Profissional e da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT); d) comprovação do vínculo do responsável técnico com a licitante, mediante contrato social, carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços ou outro documento juridicamente válido; e) a Administração poderá promover diligências para verificação da autenticidade dos atestados apresentados, inclusive mediante consulta aos órgãos emissores, análise da documentação que lhes deu origem e, quando necessário, realização de visitas técnicas aos locais onde os serviços foram executados. 4.4 A contratada deverá empregar exclusivamente materiais novos, de primeira qualidade e em conformidade com as normas técnicas da ABNT, especificações do projeto executivo, memorial descritivo, planilhas orçamentárias e demais documentos da contratação. 4.5 A empresa será responsável pelo fornecimento de toda a mão de obra, equipamentos, máquinas, veículos, ferramentas, materiais auxiliares e demais recursos necessários à perfeita execução da obra. 4.6 Caberá à contratada providenciar o isolamento e a sinalização do canteiro de obras, garantindo a segurança dos trabalhadores, usuários da via e terceiros, bem como fornecer e exigir a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), em conformidade com a legislação vigente. 4.7 A contratada será integralmente responsável pela remoção, transporte, destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados durante a execução da obra, limpeza permanente da área de trabalho e recuperação de eventuais áreas afetadas, observando a legislação ambiental aplicável. 4.8 A contratada responderá integralmente pelos danos materiais, ambientais e pessoais eventualmente causados ao Município ou a terceiros em decorrência da execução dos serviços, sem prejuízo das demais responsabilidades previstas em lei. 4.9 Quando aplicável, será de responsabilidade da contratada obter todas as licenças, autorizações e providências necessárias à execução dos serviços, bem como cumprir integralmente as exigências dos órgãos competentes. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 5 4.10 A obra deverá ser executada rigorosamente de acordo com o projeto executivo, memorial descritivo, especificações técnicas, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e demais documentos integrantes da contratação, não sendo admitidas alterações sem prévia autorização da fiscalização do Município. 4.11 Os serviços estarão sujeitos ao acompanhamento permanente da fiscalização municipal, incluindo a realização dos controles tecnológicos, ensaios laboratoriais e demais verificações previstas nas especificações técnicas, especialmente quanto às estruturas de contenção, materiais empregados, camadas de pavimentação e revestimento asfáltico em CBUQ. 4.12 A contratada deverá concluir a obra dentro do prazo estabelecido no cronograma físico- financeiro, observando os requisitos de qualidade, segurança, desempenho e durabilidade previstos no contrato. 4.13 Antes do início da execução dos serviços, deverão ser apresentadas a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) da execução da obra, bem como a matrícula da obra junto ao INSS/CNO, quando exigida pela legislação. 4.14 Os critérios de sustentabilidade a serem observados durante a execução contratual encontram-se descritos no item "Impactos Ambientais" deste Estudo Técnico Preliminar, devendo a contratada adotar medidas de prevenção, controle e mitigação dos impactos ambientais decorrentes da obra. 4.15 Não será admitida a subcontratação total do objeto. A eventual subcontratação parcial somente poderá ocorrer nas hipóteses expressamente autorizadas pela Administração e previstas no edital e no contrato, permanecendo a contratada integralmente responsável pela execução do objeto. 4.16 As licitantes deverão apresentar declaração de pleno conhecimento das condições de execução da obra, dos projetos, memorial descritivo, especificações técnicas, edital e seus anexos, assumindo inteira responsabilidade pela formulação de sua proposta. 4.17 Quanto à qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os documentos previstos no edital, compreendendo, no mínimo, certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, além do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, aptos a demonstrar a capacidade financeira da empresa para execução do contrato. 4.18 Como condição de participação na licitação, será exigida a prestação de garantia da proposta, nos termos do art. 58 da Lei Federal nº 14.133/2021, em qualquer das modalidades legalmente admitidas, limitada a até 1% (um por cento) do valor estimado da contratação. A garantia terá por finalidade assegurar a manutenção da proposta durante o certame, sendo devolvida aos licitantes após a homologação da licitação e a assinatura do contrato, ressalvadas as hipóteses legais de execução previstas na legislação. 4.19 Para garantia do fiel cumprimento das obrigações assumidas, será exigida da vencedora, previamente à assinatura do contrato, garantia de execução contratual, nos termos do art. 96 da Lei Federal nº 14.133/2021, correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, podendo ser prestada nas modalidades de caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, conforme disciplinado no edital. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 6 5.1 A execução do objeto será realizada sob o regime de empreitada por preço global, compreendendo o fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, máquinas, ferramentas, transporte e todos os demais insumos necessários à completa execução da obra, em estrita observância ao Projeto Executivo, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro, especificações técnicas e demais documentos que integram o processo licitatório. 5.2 A obra deverá ser iniciada após a emissão da Ordem de Início dos Serviços, observando o prazo de execução estabelecido no cronograma físico-financeiro e as condições previstas no contrato. 5.3 Os serviços deverão ser executados de forma contínua e sequencial, respeitando as etapas construtivas previstas no projeto executivo, compreendendo, entre outras, a mobilização do canteiro de obras, movimentação de terra, reconstrução do talude, execução das estruturas de contenção, implantação do sistema de drenagem, recomposição da plataforma da via, pavimentação asfáltica em Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ), implantação da sinalização viária e demais serviços complementares necessários à entrega da obra em perfeitas condições de funcionamento. 5.4 Todos os materiais empregados deverão ser novos, de primeira qualidade e atender às especificações constantes do projeto executivo, memorial descritivo, normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e demais legislações aplicáveis. 5.5 A contratada será responsável pela mobilização e desmobilização de equipamentos, instalação e manutenção do canteiro de obras, transporte de materiais, fornecimento de mão de obra especializada, realização dos controles tecnológicos e ensaios laboratoriais previstos nas especificações técnicas (quando aplicáveis ou exigidos), bem como pela destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados durante a execução dos serviços. 5.6 Durante toda a execução da obra, a contratada deverá manter o local devidamente sinalizado e isolado, adotando todas as medidas necessárias para garantir a segurança dos trabalhadores, usuários da via e demais terceiros, observando as normas de segurança do trabalho e a legislação pertinente. 5.7 A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela Administração Municipal, que poderá determinar a correção, refazimento ou substituição de qualquer serviço executado em desacordo com o contrato, sem qualquer ônus adicional para o Município. 5.8 As medições serão realizadas conforme os serviços efetivamente executados, de acordo com as etapas previstas no cronograma físico-financeiro e nas planilhas orçamentárias, após conferência e aprovação da fiscalização, servindo de base para a emissão das respectivas notas fiscais e processamento dos pagamentos. 5.9 A contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, responsável técnico devidamente habilitado, respondendo tecnicamente pelos serviços executados. 5.10 Os serviços deverão ser concluídos dentro do prazo contratual, observando os padrões de qualidade, desempenho, durabilidade e segurança previstos nos documentos técnicos da contratação, sendo a obra recebida provisoriamente e, posteriormente, definitivamente, após verificação da conformidade dos serviços executados com o projeto, memorial descritivo, especificações técnicas e demais exigências contratuais. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 7 5.11 A contratada responderá pela solidez, segurança, qualidade e perfeito funcionamento da obra, bem como pelos vícios, defeitos ou incorreções eventualmente constatados, nos prazos e condições previstos na legislação aplicável e no contrato administrativo. 6. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO 6.1 A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Município, por meio de gestor e fiscal do contrato formalmente designados pela autoridade competente, nos termos dos arts. 117 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021, competindo-lhes acompanhar, controlar e fiscalizar a execução da obra, visando assegurar o cumprimento integral das obrigações contratuais. 6.2 O gestor do contrato será responsável pelo gerenciamento administrativo da contratação, promovendo o acompanhamento da execução contratual, a comunicação entre as partes, a análise de eventuais pedidos de alteração contratual, prorrogações, aplicação de penalidades, recebimento da documentação pertinente e adoção das demais providências necessárias à boa execução do contrato. 6.3 O fiscal do contrato será responsável pelo acompanhamento técnico da obra, verificando a conformidade dos serviços executados com o Projeto Executivo, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro, especificações técnicas, normas da ABNT, e demais documentos que integram a contratação. 6.4 Caberá à fiscalização acompanhar todas as etapas da execução da obra, conferir quantitativos, controlar os prazos, verificar a qualidade dos materiais empregados, exigir a realização dos ensaios e controles tecnológicos previstos nas especificações técnicas (quando aplicável ou exigida), registrar ocorrências em diário de obras ou documento equivalente e determinar a correção imediata de serviços executados em desacordo com o contrato. 6.5 As medições dos serviços serão realizadas conforme as etapas efetivamente executadas e de acordo com o cronograma físico-financeiro, sendo submetidas à conferência e aprovação da fiscalização como condição para a autorização dos respectivos pagamentos. 6.6 A contratada deverá manter preposto durante toda a execução contratual, com poderes para representá-la perante a Administração, receber determinações da fiscalização, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do contrato. 6.7 A contratada deverá manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar, sempre que solicitado, a documentação comprobatória de sua regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e técnica. 6.8 Eventuais alterações quantitativas ou qualitativas do objeto, prorrogações de prazo, reajustes, reequilíbrio econômico-financeiro e demais modificações contratuais somente poderão ocorrer nas hipóteses legalmente previstas, mediante justificativa técnica, autorização da autoridade competente e formalização por termo aditivo ou apostilamento, conforme o caso. 6.9 O descumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada às penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, no edital e no contrato, garantidos o contraditório e a ampla defesa. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 8 6.10 Concluída a execução da obra, será realizado o recebimento provisório, mediante verificação da conformidade dos serviços executados. Após o prazo necessário para avaliação do desempenho da obra e sanadas eventuais pendências, será efetuado o recebimento definitivo, observado o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e nas cláusulas contratuais. 6.11 A contratada permanecerá responsável pela solidez, segurança, qualidade e perfeito funcionamento da obra, bem como pela reparação de vícios, defeitos ou incorreções constatados durante os prazos de garantia previstos na legislação, no contrato e nas normas técnicas aplicáveis. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 7.1 A medição dos serviços será realizada de acordo com as etapas efetivamente executadas, observando o cronograma físico-financeiro, a planilha orçamentária, o projeto executivo, o memorial descritivo e as especificações técnicas que integram o contrato. 7.2 As medições serão efetuadas periodicamente pela fiscalização do Município, mediante vistoria da obra, conferência dos quantitativos executados e verificação da conformidade dos serviços com os padrões de qualidade estabelecidos, podendo ser utilizados registros fotográficos, diário de obra, relatórios técnicos e demais documentos comprobatórios. 7.3 Somente serão considerados para fins de medição os serviços efetivamente executados, aceitos pela fiscalização e em conformidade com as especificações técnicas e normas aplicáveis. 7.4 Os serviços executados em desacordo com o projeto executivo, memorial descritivo, normas técnicas ou determinações da fiscalização não serão objeto de medição ou pagamento até que sejam devidamente corrigidos, sem qualquer ônus adicional para o Município. 7.5 Após a aprovação da medição pela fiscalização, a contratada deverá emitir a respectiva Nota Fiscal, acompanhada da documentação exigida contratualmente, especialmente: I ? boletim de medição aprovado; II ? relatório dos serviços executados no período; III ? comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, exigida pela legislação; IV ? comprovante de recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas relativos ao período medido, quando aplicável; V ? demais documentos previstos no edital, contrato ou solicitados pela fiscalização. 7.6 O pagamento será efetuado conforme as medições aprovadas, por meio de depósito em conta bancária indicada pela contratada, no prazo estabelecido no edital e no contrato, contado da apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato e da comprovação do cumprimento das obrigações contratuais. 7.7 O pagamento ficará condicionado à verificação da regularidade da contratada perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), à Seguridade Social e à Justiça do Trabalho, exigido pela legislação. 7.8 Havendo erro na medição, na Nota Fiscal ou qualquer circunstância que impeça a liquidação da despesa, o prazo para pagamento será suspenso até que a contratada promova a regularização das pendências, reiniciando-se sua contagem após a aprovação da documentação corrigida, sem incidência de atualização monetária durante esse período. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 9 7.9 Eventuais glosas decorrentes de serviços executados em desconformidade com o contrato, quantitativos indevidos ou materiais rejeitados pela fiscalização poderão ser descontadas das medições ou dos pagamentos subsequentes, garantido o contraditório e a ampla defesa. 7.10 O pagamento não implica aceitação definitiva da obra, permanecendo a contratada responsável pela qualidade dos serviços executados, pela correção de defeitos, vícios construtivos e demais obrigações previstas no contrato e na legislação aplicável. 7.11 O recebimento provisório e o recebimento definitivo da obra ocorrerão na forma prevista na Lei Federal nº 14.133/2021, somente após a verificação de que os serviços foram executados em conformidade com o contrato, projeto executivo, memorial descritivo, especificações técnicas e demais documentos que integram a contratação. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 8.1 A seleção do fornecedor será realizada por meio de processo licitatório, na modalidade Concorrência, na forma eletrônica, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021, considerando tratar-se de contratação de obra de engenharia. 8.2 O critério de julgamento das propostas será o de menor preço global, considerando o valor total da obra, conforme planilha orçamentária que integra o processo de contratação. 8.3 Poderão participar da licitação empresas legalmente constituídas que atendam às exigências estabelecidas no edital e que possuam atividade compatível com o objeto da contratação, comprovando experiência na execução de obras ou serviços de engenharia de natureza semelhante. 8.4 Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar documentação exigidos no edital. 8.5 A contratação será formalizada mediante assinatura de contrato administrativo, conforme minuta constante no processo licitatório, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 9.1 Estima-se um valor total de R$ 4.341.657,94 sendo R$ 2.781.071,42 de material e R$ 1.560.586,52 de mão de obra conforme planilha orçamentária. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 As despesas para a contratação da obra de engenharia reconstrução do talude, sistema de drenagem, sistema de contenções, pavimentação asfáltica em CBUQ e sinalização da estrada Bom Fim Alto terão cobertura na seguinte dotação orçamentária como segue: 2 - GABINETE DO PREFEITO 2 - DEFESA CIVIL 06.182.0002.2202 - DEFESA CIVIL 4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES (1259) Recurso STN 749 Recurso CO 3101 Recurso 2028 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 10 Bom Princípio, 10 de julho de 2026 Gabinete do Prefeito