MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 1 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Secretario Municipal de Administração e Finanças INTRODUÇÃO O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada. O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública. 1. OBJETO DA PARCER IA: 1.1 Celebração de Termo de Fomento com a Associação Protetora dos Animais Viralate de Bom Princípio, visando o repasse de recursos financeiros para o projeto Bem Estar Animal. 2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO - JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA DE PARCERIA: 2.1 A celebração do Termo de Fomento com a Associação Protetora dos Animais Viralate de Bom Princípio justifica-se pela necessidade de apoiar a execução do projeto denominado ?Bem Estar Animal?, apresentado pela entidade, diante da realidade existente no Município quanto à presença de animais abandonados, em situação de vulnerabilidade, submetidos a maus-tratos ou sem condições adequadas de manutenção, especialmente nas áreas rurais e nas rodovias que cortam o Município. 2.2 Conforme apresentado no Plano de Trabalho, a entidade desenvolve ações voltadas ao controle populacional de cães e gatos, à proteção e ao acolhimento de animais em situação de abandono, bem como ao atendimento de animais pertencentes a famílias em situação de vulnerabilidade econômica. Entre as ações previstas, destacam-se a esterilização de caninos e felinos, a manutenção temporária de animais já resgatados e a aquisição de alimentação para cães e gatos, medidas que se relacionam diretamente com a problemática identificada. 2.3 A esterilização dos animais constitui uma das ações previstas para o controle populacional, especialmente em relação aos animais errantes e àqueles pertencentes a famílias de baixa renda, contribuindo para a redução da reprodução descontrolada e, consequentemente, para a diminuição progressiva do número de animais em situação de abandono e vulnerabilidade. 2.4 A necessidade de apoio à manutenção dos animais já acolhidos pela entidade decorre da existência de aproximadamente 80 (oitenta) caninos e felinos, conforme informado no Plano de Trabalho, os quais demandam despesas relacionadas à hospedagem, alimentação, cuidados veterinários, antiparasitários e demais providências necessárias à sua manutenção e proteção enquanto não são encaminhados para adoção ou outras soluções adequadas. 2.5 A aquisição de ração para caninos e felinos também se mostra necessária para assegurar condições mínimas de alimentação aos animais acolhidos e àqueles alcançados pelas ações da entidade, evitando que a insuficiência de recursos comprometa a continuidade do atendimento e resulte na devolução de animais às ruas ou na interrupção das ações de proteção desenvolvidas pela Associação. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 2 2.6 A atuação da entidade também contempla ações de conscientização sobre a guarda responsável, incentivo à adoção responsável e orientação quanto à importância da esterilização dos animais, contribuindo para a prevenção do abandono e para a formação de uma cultura de responsabilidade dos tutores, especialmente em locais onde tais práticas ainda apresentam baixa adesão. 2.7 A parceria proposta encontra fundamento no interesse público relacionado à proteção e ao bem- estar animal, ao controle populacional de cães e gatos, à redução do abandono e à prevenção de situações que possam repercutir sobre a saúde e a segurança da coletividade, considerando que o enfrentamento dessa realidade demanda ações articuladas entre o Poder Público e entidades da sociedade civil que atuem diretamente na proteção animal. 2.8 Nesse contexto, o apoio financeiro à execução do projeto ?Bem Estar Animal? busca possibilitar a continuidade e a ampliação das ações desenvolvidas pela Associação, mediante o custeio das despesas previstas no Plano de Trabalho, especialmente aquelas relacionadas à esterilização de animais, hospedagem temporária de caninos e aquisição de ração para caninos e felinos, observadas as metas, condições e demais obrigações estabelecidas no instrumento de parceria. 2.9 A parceria, portanto, apresenta-se como instrumento de cooperação entre o Município e a organização da sociedade civil para o desenvolvimento de ações de interesse público, buscando enfrentar a problemática dos animais abandonados e em situação de vulnerabilidade de forma preventiva e continuada, com ênfase no controle populacional, proteção, alimentação, acolhimento temporário e estímulo à adoção responsável. 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 3.1 A presente demanda fundamenta-se, especialmente, nos seguintes dispositivos legais: Lei Federal nº 13.019/2014 ? Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil; Lei Municipal nº 3.329/2026 de 15.09.2026 que autoriza o repasse financeiro para a Associação Protetora dos Animais Viralate de Bom Princípio. Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis à matéria. 4. CARACTERIZAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVI L Entidade: Associação Protetora dos Animais Viralate ? CNPJ 24.039.763/0001-04 Natureza Jurídica: Associação civil sem fins lucrativos Município: Bom Princípio/RS Finalidade Institucional: Constituída para congregar e coordenar todos os interessados na preservação, valorização, assessoramento e pesquisa, visando fortalecer, promover, e integrar os associados através de eventos de cunho educacional, assistencial, social e cultural, bem como favorecer a integração dos mesmo com a comunidade, viabilizar convênios e recursos para a manutenção das atividades. Bem como criar, promover, apoiar e participar dos eventos relacionados aos animais de rua e daqueles de famílias de baixa renda, abandonados ou que sofrem maus tratos. Independente do porte ou raça, sempre que possível condicionado ao numero de associados colaboradores e principalmente de doações, arrecadações em espécie dos associados, pessoas e empresas simpatizantes e solidários com a causa, bem como dos órgãos públicos, animais doentes, se necessário, feridos , vitimas de maus tratos ou abandonados, perdidos, ou em situação de risco MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 3 proporcionando-lhe abrigo, alimentação e procurando restitui-los aos donos se os tiverem, ou encaminha-los à doação para pessoas idôneas e através do processo consciente de posse responsável. 5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO : 5.1 A contratação pretendida, por meio da celebração de Termo de Fomento, deverá atender aos seguintes requisitos, considerados essenciais para o adequado atendimento do interesse público e para a correta execução do objeto: a) A entidade parceira deverá ser organização da sociedade civil regularmente constituída, sem fins lucrativos, com atuação comprovada na área da cultura, em especial na proteção dos animais. b) Compatibilidade estatutária, com previsão expressa de atuação voltada ao apoio e colaboração com a proteção de animais. c) Comprovação de existência mínima e capacidade técnico-operacional, evidenciada por histórico de atuação local e experiência em ações voltadas na proteção dos animais. d) Demonstração do interesse público, devidamente motivado, consistente no apoio e cuidados com os caninos e felinos. e) Elaboração e aprovação de Plano de Trabalho, contendo objeto, metas, cronograma físico- financeiro e forma de aplicação dos recursos, em conformidade com as finalidades da parceria. f) Assinatura do Termo de Fomento, com definição das obrigações das partes, regras de execução, fiscalização e prestação de contas. 5.2 A Entidade deverá apresentar os documentos exigíveis na Lei 13.019 e no Decreto Municipal 018/2017 de 09.03.2017 como segue: I ? regularidade jurídica: a) cópia do estatuto social e das suas alterações devidamente registradas, que estejam em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019/2014; b) cópia da última ata de eleição da diretoria, devidamente registrada, em que conste a relação de dirigentes atuais da organização da sociedade civil; c) relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme seu estatuto social, com respectivo endereços, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no cadastro de Pessoa Física ? CPF. II ? regularidade fiscal e trabalhista: a) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ? CNPJ, emitida do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que comprove a existência e a efetiva atividade da organização da sociedade civil há, no mínimo, 1 (um) ano; b) cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil tem como domicílio fiscal de sua sede administrativa o endereço registrado no CNPJ; c) prova de regularidade com as Fazendas, Estadual e Municipal, mediante a apresentação das respectivas certidões; d) prova de regularidade com a Fazenda Federal, inclusive com as contribuições devidas ao Instituto Nacional de Seguridade Social, mediante a apresentação da respectiva certidão; e) certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; f) certidão negativa de débitos trabalhistas ? CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 4 6. ESTIMATIVAS DE QUANTIDADE 6.1 A Entidade aplicará os recrusos conforme segue: META DESCRIÇÃO DA AÇÃO VALOR 01 Pagamento das despesas com a esterilização de 45 caninas femeas porte M, 37 caninos machos porte M, 45 felinas e 36 felinos. R$ 40.531,40 02 4 meses de hospedagem em lar temporário para 08 caninos. R$ 14.400,00 03 Aquisição de ração sendo 1.625 kg para caninos e 454,5 kg para felinos. R$ 10.068,60 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 7.1 A solução proposta consiste na formalização de Termo de Fomento com a Associação Protetora dos Animais Viralate de Bom Princípio, para o desenvolvimento do projeto ?Bem Estar Animal?, mediante o repasse de recursos financeiros destinados à execução das ações e ao alcance das metas previstas no respectivo Plano de Trabalho. 7.2 A parceria compreenderá o apoio financeiro para a execução de ações de controle populacional, proteção, acolhimento temporário e alimentação de animais, conforme as necessidades identificadas e as metas estabelecidas no Plano de Trabalho, distribuídas conforme tabela constante no item 6 deste ETP ? Estimativa das quantidades. 7.3 As ações serão executadas pela Associação Protetora dos Animais Viralate de Bom Princípio, de acordo com as metas, etapas, cronograma de execução e aplicação dos recursos estabelecidos no Plano de Trabalho, cabendo à entidade observar a finalidade específica dos recursos recebidos e prestar contas da execução da parceria, na forma estabelecida no Termo de Fomento e na legislação aplicável. 7.4 A solução, considerada em seu conjunto, busca promover ações integradas de controle populacional de cães e gatos, redução da reprodução descontrolada, proteção de animais em situação de abandono ou vulnerabilidade e garantia de alimentação e acolhimento temporário, contribuindo para o enfrentamento da problemática existente no Município. 7.5 O valor global da parceria será de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), conforme autorizado pela Lei Municipal nº 3.329/2026, de 15 de setembro de 2026, sendo os recursos aplicados exclusivamente na execução das ações e metas previstas no Plano de Trabalho aprovado. 7.6 A execução das metas deverá observar os quantitativos e valores previstos no Plano de Trabalho, não sendo admitida a utilização dos recursos para finalidade diversa daquela estabelecida no instrumento de parceria, ressalvadas as alterações eventualmente autorizadas nos termos da legislação aplicável. 8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 8.1 Conforme previsto na Lei Municipal nº 3.329/2026 de 15/09/2026 o valor a ser repassado para a Entidade será de R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais). MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 5 9. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO 9.1 A presente contratação não comporta parcelamento, tendo em vista que o objeto consiste na execução de um projeto único e contínuo, a ser desenvolvido por meio de Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014. 9.2 O parcelamento do objeto comprometeria a unidade da execução, a coerência do Plano de Trabalho e o adequado acompanhamento dos resultados, uma vez que os serviços previstos são interdependentes e demandam gestão integrada, planejamento contínuo e responsabilidade única pela execução e prestação de contas. 9.3 Ressalta-se, ainda, que a solução adotada pressupõe a transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil, a qual detém a estrutura, a experiência e a capacidade técnica necessárias para executar integralmente o projeto, não sendo viável a divisão do objeto entre diferentes entidades ou em etapas autônomas. 9.4 Dessa forma, a não realização do parcelamento mostra-se a alternativa mais adequada para garantir a eficiência administrativa, a continuidade das atividades, o alcance dos objetivos propostos e a correta aplicação dos recursos públicos. 10. DEMONSTRATIVO DOS RESUTALDOS ESPERADOS 10.1 Com a execução do objeto proposto por meio da celebração do Termo de Fomento, espera-se contribuir para o controle populacional de cães e gatos, a proteção e o bem-estar dos animais em situação de abandono ou vulnerabilidade e a redução dos riscos decorrentes da reprodução descontrolada, mediante a execução das ações previstas no Plano de Trabalho. 10.2 Como resultados decorrentes da execução da parceria, espera-se: a) a realização de 163 (cento e sessenta e três) procedimentos de esterilização, sendo 45 (quarenta e cinco) caninas fêmeas de porte médio, 37 (trinta e sete) caninos machos de porte médio, 45 (quarenta e cinco) felinas e 36 (trinta e seis) felinos; b) a disponibilização de 4 (quatro) meses de hospedagem em lar temporário para 08 (oito) caninos, proporcionando condições adequadas de proteção e permanência temporária aos animais abrangidos pela meta; c) a aquisição de 2.079,5 kg de ração, sendo 1.625 kg destinados aos caninos e 454,5 kg aos felinos, assegurando a alimentação dos animais alcançados pelo projeto; d) a contribuição para a redução da reprodução descontrolada de cães e gatos, especialmente entre animais abandonados e pertencentes a famílias em situação de vulnerabilidade; e) a melhoria das condições de proteção, alimentação e acolhimento temporário dos animais sob responsabilidade da entidade; f) o fortalecimento das ações de proteção e bem-estar animal desenvolvidas no Município, mediante a atuação conjunta entre o Poder Público e a organização da sociedade civil; g) a contribuição para a prevenção de novos casos de abandono e superpopulação animal , especialmente por meio das ações de esterilização e das demais iniciativas desenvolvidas pela entidade no âmbito do projeto. 10.3 Os resultados esperados serão aferidos, especialmente, por meio da verificação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho, dos documentos comprobatórios da execução das MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 6 ações e da respectiva prestação de contas, observadas as disposições do Termo de Fomento e da legislação aplicável. 10.4 Indicação do Gestor e do Fiscal do Contato (§ 3º do art. 7º e art. 117 da Lei nº 14.133/2021): MICHELE WERNER 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES 11.1 Não há contratações correlatas ou interdependentes vinculadas ao objeto, uma vez que a execução do projeto que visa as despesas com o projeto Bem Estar Animal que será realizado de forma autônoma pela entidade parceira, utilizando recursos previstos no Termo de Fomento. 12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1 O Termo de Fomento será firmado com base na seguinte dotação orçamentária como segue: 9 - SEC. MUN. DO DESENV. ECON. E MEIO AMBIENTE 2 - MEIO AMBIENTE 04.122.0006.2530 - MANUTENÇÃO DO MEIO AMBIENTE 3.3.50.41.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES (1910) RECURSO STN: 500 Co: 0 RECURSO: 1 13. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO 13.1 Diante do exposto, justifica-se o presente Estudo Técnico Preliminar com o objetivo de viabilizar a celebração de Termo de Fomento com a Associação Protetora dos Animais Viralate de Bom Princípio com o repasse de recursos financeiros para o projeto Bem Estar Animal. Bom Princípio, 21 de setembro de de 2026. Secretaria Municipal de Administração e Finanças