MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 1 EDITAL Nº 052/2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 009/2025 A Comissão Organizadora de Processo Seletivo, constituída nos termos da Portaria nº 596/2025, faz saber que estarão abertas as inscrições para candidatos ao Processo Seletivo Simplificado destinado ao preenchimento de vagas temporárias, na forma regulamentada pelo Decreto Municipal 004/2012 e alterações, obedecendo as seguintes condições: I ? DISPOSIÇÕES GERAIS Ficam abertas as inscrições para as vagas disponibilizadas na Secretaria de Infraestrutura, no período de 07 a 14 de novembro 2025, de segunda a quinta-feira, das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min e sextas-feiras das 7h30 às 12h30, na Prefeitura Municipal, Av. Guilherme Winter, 65 - Centro, conforme cronograma no anexo VI. II ? REQUISITOS/VAGAS/CARGA HORÁRIA: Cargo Escolaridade e Pré-requisitos Vagas Carga horária semanal Remuneração Operário Ensino Fundamental incompleto CR 40h R$2.119,43 + vale alimentação Pedreiro Ensino Fundamental incompleto CR 40h R$2.578,21 + vale alimentação OBS.: 1 ? Vale alimentação no valor de R$30,00 por dia útil trabalhado (referência novembro/2025) 2 ? Os cargos terão prova prática. III - OUTRAS INFORMAÇÕES Este processo seletivo simplificado será realizado devido a necessidade de haver futuros contratos nos cargos descritos e por haver necessidade de contração para atendimento na área específica, nesta municipalidade. Este processo atenderá aos preceitos normativos estabelecidos neste Edital. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 2 IV - VALIDADE O presente processo seletivo terá vigência de 02 anos, prorrogável uma vez por igual período. V - INSTRUÇÕES ESPECIAIS O presente processo seletivo destina-se ao preenchimento dos cargos temporários constantes do item II deste edital, nos termos de Leis Municipais, cabendo à Administração Direta, o direito de aproveitar os candidatos selecionados observados a ordem de classificação final, obedecido o limite de vagas disponibilizadas e que forem necessárias serem supridas, durante o prazo de validade deste edital, a exclusivo critério e necessidade do serviço público municipal. VI - REQUISITOS GERAIS PARA INSCRIÇÃO 1 - Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; 2 - Quando do sexo masculino, haver cumprido com as obrigações do Serviço Militar; 3 - Não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício da função pública; 4 - Estar em gozo de seus direitos políticos; 5 - Estar quite com a Justiça Eleitoral; 6- Possuir a escolaridade exigida na época da contratação temporária; 7- Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores, e dela não ter sido demitido ou exonerado por justa causa. VII - DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS TÍTULOS 1. Para inscrever-se, o candidato deverá apresentar cópia da documentação abaixo: 1.1 ? Documento de identidade (Carteira de Identidade) e CPF; 1.2 ? Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos. 1.3 ? Comprovante de escolaridade. 1.4 ? Comprovante de cursos (palestras, seminários,...) na área que pretende atuar, datados dos últimos 05 (cinco) anos. 1.5 ? Comprovante de tempo de trabalho na área. 1.6 ? Declaração de que não esteja no exercício de função de Chefia e Assessoramentos (gratificada/ comissionado) em quaisquer dos Entes Federativos MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 3 1.7 - Entregar preenchido o anexo I e o anexo V. 2 - Não serão recebidas inscrições por via postal; 3 - Recebidos os pedidos de inscrição, devidamente instruídos, a Comissão do Processo Seletivo homologará as inscrições; 4 - Não será admitida a inscrição condicional ou provisória; 5 - Os candidatos portadores de deficiência que pretendam prevalecer-se do que lhes faculta o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, deverão declarar esta condição quando da inscrição; 6 - Não se permitirá o ingresso no Serviço Público Municipal de candidato que seja aposentado de cargo, emprego ou função exercida perante a União, Território, Estado, Distrito Federal ou Município, inclusive Forças Armadas, recebendo proventos do erário público, em virtude da vedação de acumulação com vencimentos e salários da ativa, nos termos do que dispõe o § 10º do art., 37º da Constituição Federal de 05.10.1988, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do mesmo dispositivo Constitucional, os cargos eletivos e os cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração; 7 - A comprovação, através da apresentação da documentação hábil de que os candidatos possuem todos os requisitos aqui exigidos para a inscrição no Edital, será apresentada por ocasião da convocação, e a não apresentação de qualquer dos documentos, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível; 8 ? Não será permitido o ingresso de pessoas que estejam em pleno gozo de licença, como: Licença a prêmio, licença a maternidade, afastamento por doença, tratamentos médicos e/ ou questões particulares; 9 ? Não poderão inscrever-se no presente Processo Seletivo pessoas que estejam no exercício de função de Chefia e Assessoramentos (gratificada/comissionado) em quaisquer dos Entes Federativos. VIII - DO CRITÉRIO DO JULGAMENTO 1. O critério de seleção será objetivo, acompanhada de análise de currículo que demonstre experiência profissional na área (valor 01 ponto por ano de efetivo trabalho na área a que se pretende ? máximo de 05) que será aplicada conforme pontuação da tabela no anexo II. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 4 1.1 Para as vagas de Operário e Pedreiro, a análise dos currículos servirá como etapa classificatória. 1.2 Os candidatos classificados deverão prestar prova prática, onde a seleção obedecerá a maior nota obtida nesta fase, que variará de 1 a 5. 1.3 A data da prova prática será oportunamente divulgada aos candidatos aprovados na primeira fase. 2. Considerar-se-á pontuação final, para efeito de classificação, o resultado da pontuação total obtida na prova de títulos e experiência profissional; 3. Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente o candidato que: 3.1. Tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos ou portadores de necessidades especiais; 3.2. Tiver mais idade; 4. Os candidatos classificados em igualdade de condições referidos no item 3, no ato da admissão deverão comprovar as condições referidas e persistindo o empate será procedido sorteio pela comissão organizadora do certame. IX ? DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO 1. A convocação, para admissão dos candidatos classificados, obedecerá a ordem estabelecida quando da homologação do edital, conforme cronograma no anexo VII; 2. Para efeito de contratação, os candidatos deverão comparecer munidos dos seguintes documentos, em original e 01 (uma) fotocópia: a ? Comprovante de escolaridade exigido para o cargo; b - Cédula de identidade; c - CPF; d - 01 (uma) foto 3x4 colorida; e - Certidão de quitação eleitoral; f - Cartão PIS/PASEP; g - Número de conta corrente e da agência Sicredi de Bom Princípio; h - Certidão de nascimento ou casamento; i - Certidão de nascimento de filho(s); j - Comprovante de residência atualizado; k - Certificado de reservista, se do sexo masculino; MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 5 l ? Alvará de folha corrida; m ? Carteira profissional. n- Atestado médico admissional o ? declaração de não acumulação de cargos 3. O candidato que recusar a contratação ou, se consultado e contratado, deixar de comparecer ao serviço público e iniciar suas funções e atividades, perderá os direitos decorrentes de sua classificação; 4. A não comprovação, através da apresentação da documentação hábil de que o candidato possuía os requisitos e habilitação exigida para a inscrição no processo seletivo simplificado, quando da convocação, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível, sendo considerados nulos todos os atos praticados em seu favor; 5. Tornar-se-á obrigatório, à Administração Direta, exigir dos candidatos selecionados além da documentação prevista neste edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes criminais, de habilitação legal, que julgar necessário; 6. Efetivada a contratação, a remuneração devida será aquela em vigor na época da admissão; X ? DISPOSIÇÕES FINAIS 1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções constantes do presente edital; 2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição; 3. Todos os editais em forma resumida serão publicados no Mural de Publicação da Prefeitura Municipal e meramente informativo no site www.bomprincipio.rs.gov.br. 4. A inscrição do candidato importará em anuência implícita à sua futura contratação temporária; 5. A aprovação no presente processo seletivo não implica em obrigatoriedade de contratação, cabendo à Administração Direta, o direito de aproveitar os candidatos, observada a ordem de classificação final, por emprego, obedecido o limite de vagas existentes, das que MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 6 vierem a vagar, e das que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste processo seletivo simplificado, sempre a exclusivo critério e necessidade do serviço público, face a natureza temporária da contratação; 6. O vínculo dos candidatos selecionados e contratados temporariamente será regido pelo regime estatutário, com contribuição ao INSS; 7. As dúvidas eventualmente existentes em decorrência deste Edital e, eventuais casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Organizadora; 8. Após a publicação dos resultados preliminares, os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 48 horas contados da data da publicação, para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, justificando as razões do recurso e apresentando documentos pertinentes; 9. Por se tratar de processo seletivo simplificado para admissão dos candidatos necessários ao serviço público o recurso constante do item 8 será em única instância; 10. As atribuições para os cargos ora disponibilizados, para fins de atendimento ao Princípio da Impessoalidade, são as mesmas previstas em sede de Plano de Cargos e Salários. 11. Faz parte do presente Edital: Anexo I ? Modelo de Relação de Títulos; Anexo II ? Grade de Pontuação dos Títulos; Anexo III ? Modelo de Procuração Anexo IV ? Modelo de Formulário para Recurso; Anexo V ? Modelo de Curriculo; Anexo VI ? Cronograma. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO, aos 03 dias do mês de novembro de 2025. VASCO ALEXANDRE BRANDT Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 7 ANEXO I RELAÇÃO DE TÍTULOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ? PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO Cargo: _______________________________ Nº. da inscrição: _________ Nome do candidato: __________________________________________ Campos a serem Preenchidos pelo Candidato (Deixar em branco) Nº Histórico/Resumo Nº Horas Pré- pontuação MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 8 Experiência Profissional: ________ meses Pontuação: _________ PONTUAÇÃO GERAL: Data: ____/____/____ _________________________ ____________________________ Assinatura do candidato Assinatura do Responsável p/ recebimento MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 9 ANEXO II GRADE DE PONTUAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ? PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO 1 ? EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL ? máximo de 05 pontos 2.1 ? Experiência profissional (apresentar documentos da instituição informando o tempo em que se trabalhou no cargo específico), sendo pontuada da seguinte maneira: 0-12 meses ? 01 ponto 12-24 meses ? 02 pontos 24-36 meses ? 03 pontos Acima de 36 meses ? 05 pontos 2 ? PROVA PRÁTICA (operário, pedreiro) ? máximo de 05 pontos 4 ? Como comprovante de experiência profissional serão considerados: 4.1 ? Tempo de serviço com vínculo empregatício em empresas privadas ou em órgãos públicos, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social no exercício da função e/ou declarações oficiais fornecidas pelos órgãos públicos, contendo o cargo ocupado e o período em que esteve vinculado à instituição; 4.2 ? Tempo de serviço como profissional liberal autônomo: certidões ou atestados de órgãos públicos ou de empresas privadas. Também serão aceitos comprovantes de recolhimento ao INSS como autônomos, acompanhados de alvará e identidade profissional (registro de classe). MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 10 ANEXO III MODELO DE PROCURAÇÃO PARA INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ? PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO Eu ..............................................................................., (Nome do Candidato(a)), Portador(a) do RG ............................ e do CPF ........................... residente e domiciliado à Rua ...................................................... nº................, no bairro .............................. da cidade de ......................................, do Estado de .........................., autorizo como seu(sua)procurador(a) ........................................................., (Nome do Procurador(a)),.................... Portador(a) da(a)identidade com o RG ......................... e do CPF ......................................, residente à Rua ........................................................, nº......................, no bairro ......................, da cidade de .............................., do Estado de......................., para finalidade especial de promover a inscrição no Processo Seletivo Simplificado nº 005/2025 da Prefeitura Municipal de Bom Princípio, para a vaga de ........................................., (válida para somente 01(uma) inscrição), tendo pleno conhecimento do Edital e da necessidade de acompanhar todos atos publicados sobre assunto que serão divulgados, sendo o que cumpre constituir, autorizar ao seu(sua) procurador(a) nos termos acima. ______________, ___ de _____________ de 2025. Assinatura do Candidato OS¹: Não há necessidade do reconhecimento de firma em Cartório. OS²: Promover a juntada da cópia da identidade do procurador. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 11 FORMULÁRIO DE RECURSO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ? PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO PARA Direção do Processo Seletivo ? Prefeitura Municipal de Bom Princípio CANDIDATO: ________________________________________________ RG N°_______________________ Nº. INSCRIÇÃO___________________ ENDEREÇO: _________________________________________________ EMPREGO: __________________________________________________ ( ) CONTRA RESULTADO PROVA DE TÍTULOS Justificativa do candidato ? Razões do Recurso ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Obs.: Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo. Data: ____/____/____ _________________________ _______________________________ Assinatura do candidato Assinatura do Responsável p/ recebimento MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 12 ANEXO V MODELO DE CURRÍCULO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ? PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO I ? DADOS PESSOAIS 01 ? NOME: (sem abreviaturas) ________________________________________________ 02 ? ENDEREÇO: ___________________________________________________________ __________________________________________________________________________ 03 ? TELEFONE: _____________________ 04 ? CELULAR: _________________________ 05 ? E-MAIL: _______________________________________________________________ 06 ? DATA DE NASCIMENTO: ________________________________________________ 07 ? ESTADO CIVIL: ___________________________ 08 ? SEXO: ( ) M ( ) F 09 ? NATURALIDADE: ________________________ 10 ? UF: ________________ 11- PROFISSÃO: ___________________________________________________________ 12- NOME DO PAI: __________________________________________________________ 13 ? NOME DA MÃE: ________________________________________________________ 14 ? IDENTIDADE: _______________________ 15 ? ÓRGÃO EXPEDIDOR: __________ 16 ? CPF: __________________________________________________________________ MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 13 II ? FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA TÍTULO DE ESCOLARIZAÇÃO ( Ensino Fundamental Incompleto/Completo, Ensino Médio ou Magistério) _________________________________________________________________ TÍTULO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA (curso superior em nível de graduação, reconhecido pelo MEC): _________________________________________________________________ III ? TÍTULOS DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO: __________________________________________________________ INSTITUIÇÃO: ________________________________________________________ ESPECIALIZAÇÃO ?lato sensu? (com duração mínima de 360 horas ? indicar nome do curso, instituição e carga horária): _____________________________________________________ IV ? CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL INFORME, EM ORDEM CRONOLÓGICA REGRESSIVA, até o máximo de 05 anos, prioritariamente, a experiência profissional desenvolvida no exercício de atividades que guardem relação com a área de conhecimento para a qual se está candidatando. 1) INSTITUIÇÃO ONDE TRABALHOU: __________________________________ CARGOS OCUPADOS, FUNÇÕES EXERCIDAS (informar respectivos períodos): _________________________________________________________________ MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 14 EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA: (principais atividades, realizações relevantes e respectivos períodos): ___________________________________________________ 2) INSTITUIÇÃO ONDE TRABALHOU: _________________________________ CARGOS OCUPADOS, FUNÇÕES EXERCIDAS (informar respectivos períodos): ___________________________________________________________________ EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA: (principais atividades, realizações relevantes e respectivos períodos): _________________________________________________ V ? CURSOS E CAPACITAÇÕES NA ÁREA INFORME, EM ORDEM CRONOLÓGICA REGRESSIVA, até o máximo de 05 anos, prioritariamente, os cursos e capacitações que guardem relação com a área de conhecimento para a qual está se candidatando. 1) TÍTULO DO CURSO: _____________________________________________ INSTITUIÇÃO QUE MINISTROU: _______________________________________ 2) TÍTULO DO CURSO: _____________________________________________ INSTITUIÇÃO QUE MINISTROU: ________________________________________ MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 15 3) TÍTULO DO CURSO: _______________________________________________ INSTITUIÇÃO QUE MINISTROU: ________________________________________ 4) TÍTULO DO CURSO: _______________________________________________ INSTITUIÇÃO QUE MINISTROU: ________________________________________ 5) TÍTULO DO CURSO: _______________________________________________ INSTITUIÇÃO QUE MINISTROU: ________________________________________ 6) TÍTULO DO CURSO: _______________________________________________ INSTITUIÇÃO QUE MINISTROU: ________________________________________ ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS. DATA: ___ / ___ / ______ __________________________ ___________________________________ Assinatura do candidato Assinatura do Responsável p/ recebimento MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 16 ANEXO VI CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ? PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO ATIVIDADES DATA / PERÍODO Inscrição 07/11/2025 a 14/11/2025 Inscrições homologadas 18/11/2025 Prazo Final para Apresentação de Recurso 19/11/2025 Resultado Final antes da prova prática 24/11/2025 Data da prova prática A ser definida Contratação Quando surgirem as vagas