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Estrutura Administrativa

Conselho Municipal do Idoso


Secretaria vinculada: Gabinete do Prefeito


São atribuições do Conselho Municipal do Idosos do Município de Bom Princípio:
I - promover a integração do idoso no contexto social;
II - promoção, proteção e recuperação da saúde do idoso;
III - assegurar ao idoso sua cidadania e seu bem-estar, na família e na comunidade;
IV - promover ações que visem a valorização do idoso, em todos os seus níveis;
V - acompanhar a criação, instalação e manutenção de centros de convivência destinados ao desenvolvimento de programas que melhorem as condições de vida do idoso;
VI - estimular, através de dispositivos legais cabíveis, a criação pela iniciativa privada de centros de assistência ao idoso;
VII - fiscalizar as entidades que recebem dotações ou auxílios originários dos cofres públicos;
VIII - representar junto às autoridades competentes nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
IX - aprovar ou rejeitar os pedidos de incentivos para a criação de entidades assistenciais privadas, obedecendo o que preceitua a Lei n° 8.842, de 4 de janeiro de 1994;
X - deliberar sobre o seu Estatuto e seu Regimento Interno, inclusive quanto à escolha do Presidente e Vice-Presidente, bem como quanto a duração do mandato dos Conselheiros, respeitando o limite de 3 anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo por igual período de mandato.



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