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Estrutura Administrativa

Conselho Municipal de Saúde


Secretaria vinculada: Saúde e Assistência Social


Sem  prejuízo  das  funções  do poder legislativo, são competências  do Conselho Municipal de Saúde:
I - participar nas definições das prioridades  de saúde;
II - participar   no estabelecimento de prioridades e diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Saúde, apreciá-lo e aprová-lo;
III - participar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde;
IV - propor critérios para a programação e para as execuções financeira e orçamentária do Fundo Municipal de saúde, acompanhando a movimentação e o destino dos recursos (Planos de Aplicação e Prestação de Contas);
V - apreciar e aprovar a proposta do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do orçamento anual e do plano de investimentos de Secretaria Municipal de Saúde;
VI - acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde prestados  à população pelos órgãos e entidades e privadas integrantes do SUS  no  município;
VII - propor critérios para a elaboração de contratos e convênios entre o setor público e as entidades privadas de saúde,  no que tange à prestação de serviços de saúde;
VIII - apreciar previamente os contratos referidos no inciso anterior e outros, inclusive termos aditivos a serem fixados pela Secretaria Municipal de Saúde;
IX - participar no estabelecimento de diretrizes quanto à localização e o tipo de unidades prestadoras de serviços de saúde, públicas e privadas, no âmbito do SUS;
X - apreciar e aprovar os relatórios de gestão do SUS apresentados pela Secretaria Municipal de Saúde;
XI - apreciar, analisar e deliberar sobre as políticas setoriais de saúde bem como acompanhar e fiscalizar sua implementação;
XII - aprovar o regulamento, organização e as normas de funcionamento das conferências municipais de saúde, realizadas ordinariamente e convocá-las extraordinariamente;
XIII - elaborar seu Regimento Interno;
XIV - outras atribuições estabelecidas em normas complementares.



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